Justiça manda descontar 10% de benefício após calote em advogado
Escritório pediu penhora de 30%, mas juiz reduziu percentual para preservar a subsistência do devedor
Uma dívida por serviços advocatícios terminou com a determinação judicial de desconto mensal de 10% do benefício assistencial recebido por um homem em Mato Grosso do Sul. A Justiça autorizou a penhora para garantir o pagamento dos honorários devidos a um escritório de advocacia, mesmo diante da regra que protege esse tipo de rendimento contra bloqueios.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o desconto mensal de 10% de um benefício assistencial para quitar honorários advocatícios. O pedido inicial, de 30%, foi considerado excessivo. O juiz avaliou que a retenção menor permite pagar a dívida sem comprometer as necessidades básicas do beneficiário. Os valores serão depositados em conta judicial, com desconto pelo INSS se necessário.
A cobrança foi apresentada por um escritório de advocacia, que tenta receber valores referentes a serviços prestados ao cliente. Inicialmente, os advogados solicitaram o desconto de 30% do benefício, mas o pedido foi negado sob o entendimento de que a verba assistencial não poderia ser penhorada.
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O escritório, então, pediu a reconsideração da decisão. Argumentou que os honorários advocatícios também possuem natureza alimentar, por constituírem a remuneração dos profissionais, e que a legislação admite exceções à proteção de rendimentos quando não há comprometimento das condições mínimas de sobrevivência do devedor.
Ao reavaliar o caso, o juízo reconheceu que o desconto de 30% poderia representar um peso excessivo para quem depende de assistência social. Por outro lado, considerou que impedir qualquer retenção inviabilizaria o recebimento da dívida.
A solução foi autorizar a penhora de 10% do benefício mensal, percentual considerado pelo magistrado adequado para permitir o pagamento gradual dos honorários sem comprometer as necessidades básicas do beneficiário.
Proteção da renda - O Código de Processo Civil estabelece, como regra, que salários, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais não podem ser penhorados. A proteção busca garantir recursos para despesas essenciais, como alimentação, saúde e moradia.
Na decisão, porém, o juízo destacou que essa proteção não é absoluta e pode ser flexibilizada em situações excepcionais. O entendimento considera tanto o direito do devedor à sobrevivência digna quanto o direito do credor de receber valores reconhecidos como devidos.
Para fundamentar a medida, foi citado um julgamento da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), de junho deste ano, que manteve a penhora de 30% de um benefício previdenciário ou assistencial em outro processo envolvendo dívida decorrente de relação profissional advocatícia.
Naquele caso, o tribunal considerou possível relativizar a proteção legal diante da ausência de comprovação de que o desconto comprometeria o mínimo necessário à subsistência. No processo atual, no entanto, o magistrado entendeu que a retenção de 10% representava uma solução proporcional, permitindo o pagamento da dívida sem impor ao beneficiário o desconto maior inicialmente solicitado.
Desconto pelo INSS - Com a decisão, a Justiça determinou uma consulta pelo sistema Prevjud e, caso a medida não seja suficiente, o envio de ofício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para realizar o desconto diretamente no benefício.
Os valores deverão ser depositados mensalmente em uma conta judicial vinculada ao processo, até a quitação integral da dívida atualizada. O instituto também deverá informar ao juízo a efetivação da medida e o valor do benefício sobre o qual incidirá o desconto. O beneficiário será intimado da decisão.
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