ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, QUARTA  27    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Justiça manda prefeitura recalcular insalubridade de médicos sobre vencimento

Liminar atende pedido do Sinmed/MS e determina pagamento com base na remuneração dos servidores

Por Viviane Oliveira | 27/05/2026 08:46
Justiça manda prefeitura recalcular insalubridade de médicos sobre vencimento
Fachada da Prefeitura de Campo Grande (Foto: divulgação)

O Sinmed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) obteve decisão liminar favorável em mandado de segurança coletivo contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e o município, determinando o pagamento da gratificação de insalubridade dos médicos sobre o vencimento dos servidores.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Sinmed/MS obteve decisão liminar favorável contra a prefeita Adriane Lopes e o município de Campo Grande, determinando o pagamento da insalubridade dos médicos sobre o vencimento dos servidores, e não com base no salário mínimo. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa fixou multa de R$ 1 mil por servidor prejudicado, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento, e reconheceu a prática como contrária à legislação municipal e à Súmula Vinculante nº 4 do STF.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa de R$ 1 mil por servidor prejudicado, limitada a R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Na ação, o Sinmed/MS alegou que o município vinha calculando o adicional de insalubridade com base em 30% do salário mínimo nacional, conforme previsão do Decreto Municipal nº 15.168/2022, contrariando a legislação municipal vigente. Segundo o sindicato, o artigo 25, inciso V, da Lei Complementar nº 199/2012 estabelece que a gratificação deve incidir sobre o vencimento do servidor.

A entidade também sustentou que a utilização do salário mínimo como indexador afronta a Súmula Vinculante nº 4 do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe o uso do salário mínimo como base de cálculo de vantagens remuneratórias de servidores públicos.

O município de Campo Grande contestou o pedido apresentado pelo sindicato e alegou, entre outros pontos, que a ação teria falhas formais na elaboração inicial. A prefeitura também argumentou que o Sinmed/MS não poderia representar os médicos sem apresentar a lista nominal dos associados beneficiados pela ação. Além disso, sustentou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão urgente e afirmou que não havia provas suficientes de irregularidades no cálculo e pagamento do adicional de insalubridade aos servidores.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou as preliminares apresentadas pelo município e reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos interesses coletivos da categoria. Na decisão, o juiz destacou que há indícios de que o município utiliza o salário mínimo como base de cálculo da gratificação, prática considerada incompatível com a legislação municipal e com entendimento consolidado do STF.

O juiz também entendeu que o perigo de dano está caracterizado pela natureza alimentar da verba, já que, segundo a decisão, os médicos estariam sofrendo prejuízo financeiro contínuo em razão da forma de cálculo adotada pelo município. Após a concessão da liminar, o processo segue para manifestação dos impetrados e demais fases de tramitação judicial. A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.