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Capital

Justiça mantém decreto que permite uso de 'verba carimbada' na prefeitura

Nyelder Rodrigues | 04/07/2017 19:53
Justiça indeferiu pedido feito pelo MP e manteve medida decretada pela prefeitura (Foto: Divulgação/PMCG)
Justiça indeferiu pedido feito pelo MP e manteve medida decretada pela prefeitura (Foto: Divulgação/PMCG)

A Justiça Estadual não aceitou a liminar do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) questionando o decreto 13.190, de 9 de junho de 2017, que permite a prefeitura usar uma parcela de 30% das chamadas "verbas carimbadas" para ser usada no pagamentos de despesas do município.

Os recursos em questão são derivados de tributos e taxas arrecadados pela prefeitura e têm destino específico, devendo ser aplicados, como no caso da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), em sua própria área, ou seja, no setor de iluminação pública de Campo Grande.

Porém, a partir que passou a valor há um mês, parte das verbas carimbadas poderão ser usadas também em outras áreas, inclusive no pagamentos de salários, entre outros passivos que na contabilidade são marcados como despesas.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) tomou tal atitude levando em consideração o fechamento mensal no vermelho do caixa municipal. O déficit chegava a marca de R$ 30 milhões. A medida tem validade até 2023 - ou seja, três anos após o fim do seu primeiro mandato em Campo Grande.

A ação foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com pedido liminar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, alegando que o decreto é ilegal e inconstitucional, pois desrespeita a "autonomia das pessoas jurídicas de direito público integrante da Administração Indireta".

Outra justificativa foi a de que leis foram ignoradas e o artigo 76-B do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal foi atropelado. Além da Cosip, verbas arrecadas via Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) estão inclusas no decreto.

Defesa - Em contrapartida, a Procuradoria-Geral do Município fez sua manifestação defendendo a medida tomada pela prefeitura, afirmando que ela está foi regida em concordância ao artigo citado e que o decreto apenas especifica quais serão as desvinculações realizadas.

A procuradoria ainda pediu que não fosse concedido a tutela de urgência pedida na liminar do MP, sendo então indeferido a inicial da promotoria e mantido o decreto, tese que foi acolhida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho.

"É coerente pensar que a norma prevista no ADCT (artigo 76-B) visa flexibilizar a lei orçamentária para melhor atender as variadas situações que a vida em sociedade cria, pois as demandas sociais são flutuantes e oscilam conforme as necessidades surgem", frisa o juiz na decisão, completando em seguida.

"Está ausente, desta forma, a probabilidade do direito pleiteado e mesmo o perigo de dano com a demora da prestação jurisdicional nos seus trâmites regulares", define o Gomes Filho ao explicar os motivos do indeferimento da ação do MPE.

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