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Capital

Justiça nega pedido de liberdade a homem que estuprou as filhas de 8 e 9 anos

Além de cometer o crime contra as meninas, homem também teria obrigado os enteados, de 15 e 11 anos, a abusarem das irmãs

Adriano Fernandes | 21/02/2019 22:20
Sessão de julgamento do pedido na 3ª Câmara Criminal de Campo Grande. (Foto: TJMS)
Sessão de julgamento do pedido na 3ª Câmara Criminal de Campo Grande. (Foto: TJMS)

A Justiça negou um pedido de habeas corpus da defesa de um homem, de 31 anos, acusado de ter estuprado as duas filhas, de 8 e 9 anos, em Campo Grande. Além de cometer o crime contra as meninas, ele também teria obrigado os enteados, de 15 e 11 anos, a abusarem das irmãs.

A denúncia foi feita pela mãe das meninas, após a filha de 9 anos relatar a uma prima que foi abusada pelo pai. A mãe das vítimas, que é casada com o suspeito há 12 anos, foi avisada e perguntou para a filha o que tinha acontecido.

Para a mãe, a menina disse que há um ano o pai mandou que os irmãos, de 11 e 15 anos, abusassem dela. Depois, ela também teria sido estuprada pelo homem. Na segunda vez que o crime ocorreu, a vítima teria sido obrigada a sentar no órgão genital do pai. Ainda segundo relatos da menina, o homem ameaçava matar a mãe dela caso não obedecesse.

A filha mais nova, de 8 anos, também contou que o pai havia passado a mão em suas partes íntimas. Já o adolescente de 15 anos, enteado do homem, relatou que foi obrigado a abusar da irmã e também teria sido estuprado pelo pai. Ainda segundo a polícia, o menino de 11, filho somente da mulher, também foi abusado pelo padrasto.

O caso foi registrado na DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) e o suspeito preso na manhã do último dia 28 de janeiro. Contudo, a defesa do homem alegou que estavam ausentes os requisitos que autorizam a manutenção da custódia cautelar e, por isso, requereu a concessão do habeas corpus, em caráter liminar.

O advogado do acusado ainda sustentou a tese de prova deficiente com base no laudo pericial, que atestou que as crianças não tinham lesões nas regiões genitais. No entanto, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal de Campo Grande, decidiram que mesmo que os laudos não indiquem lesões nas vítimas, a ausência da comprovação não exime o acusado dos abusos, pois a prática do estupro de vulnerável não se qualifica apenas por conjunção carnal.

O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, entendeu que estão presentes as provas da materialidade e indícios de autoria, como se verifica pelas declarações das vítimas no auto de prisão em flagrante e no relatório de inquérito. Indícios suficientes que não só comprovam o crime como indicam a autoria do acusado.
O processo tramitou sob segredo de justiça.

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