Justiça nega pedido para contratação de professores para a creche do Detran
Desembargadores entenderam que não é obrigação do órgão manter um centro de educação infantil
A Justiça negou pedido para que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), o Governo de Mato Grosso do Sul ou a Prefeitura de Campo Grande contratassem, em caráter emergencial, pelo menos oito professores para atender a creche que fica na sede do órgão, na saída para Rochedo.
O processo foi aberto pelo sindicato que representa os servidores do departamento, que alegou atraso nas atividades em 2017 e 2018 pela falta de funcionários para cuidar das crianças cujos pais trabalham na repartição pública.
No começo do ano, o bloco onde funciona o CEI (Centro de Educação Infantil) passou por reformas, período que segundo a entidade de classe o órgão deveria ter aproveitado para providenciar docentes, o que não aconteceu.
Dessa forma, alegando prejuízo para as crianças e os servidores, pediu que a contratação fosse determinada em caráter liminar e validada na decisão final do processo.
A prefeitura se defendeu dizendo que o Detran é um órgão estadual e por isso não tinha responsabilidade alguma sobre o funcionamento da creche, que foi aberta por decisão estadual. O argumento foi aceito pelos desembargadores da 3ª Seção Cível.
Já o Estado jogou a responsabilidade da manutenção do CEI para o Detran e pediu que o pedido fosse negado por violar o princípio de separação dos poderes, por gerar uma despesa não previstas aos cofres públicos e porque não há professores de educação infantil no quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Educação.
O relator do caso, desembargador Amaury Amaury da Silva Kuklinski, seguido pelos seus pares, entendeu que, de fato, o próprio decreto que regula a estrutura do Detran coloca a creche como sendo de responsabilidade do órgão, isentando o Executivo de quaisquer obrigações.
Por fim, entendeu que a função do departamento é implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nesse caso, se mantém uma creche dentro de seus muros é por mera liberalidade. Além disso, os pais que se sentirem prejudicados podem procurar vagas para os filhos em outras unidades da rede de ensino.