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Capital

Justiça obriga plano a manter tratamento de paciente em clínica descredenciada

Paciente é portador de Milelomeningocele e Hidrocefalia e após 5 anos de tratamento soube da descontinuidade dos serviços

Danielle Valentim | 13/03/2019 10:55

Após decisão unânime dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, um plano de saúde de Mato Grosso do Sul deverá manter o atendimento de um paciente portador de Milelomeningocele e Hidrocefalia em uma clínica de fisioterapia descredenciada.

Conforme o processo, o paciente entrou com ação de obrigação de fazer porque depois de cinco anos usando os serviços de fisioterapia em clínica especializada foi surpreendido com a descontinuidade de seu tratamento. Segundo ele, a decisão de descredenciamento do estabelecimento ocorreu sem justificativa e afirma que sequer foi notificado do fim do serviço.

O paciente alega que realiza o acompanhamento de forma satisfatória, que sua condição não tem cura, mas que é imprescindível o tratamento, para um mínimo de qualidade de vida. O paciente pediu que o tratamento fosse continuado e com os profissionais dos quais já está habituado, mediante reembolso das despesas, tendo em vista o caráter terapêutico e psicológico desenvolvido.

O outro lado - Em contestação, a empresa rebateu dizendo que o paciente omitiu o fato de que não tinha conhecimento de que a clínica estava em processo de descredenciamento. E pediu para que o recurso não fosse aceito.

O relator do processo, Desembargador Paulo Alberto de Oliveira, observou que o paciente já está sendo assistido por clínica com a qualificação técnica necessária para o seu tratamento e que, aliás, está rendendo bons resultados. Por outro lado, até o presente momento a cooperativa médica não demonstrou que comunicou o consumidor do descredenciamento da Clínica.

O desembargador destacou a importância da fisioterapia para o paciente. “Não há dúvidas sobre a existência de perigo de dano irreparável na medida pleiteada pelo agravante, diante do seu quadro clínico sensível, o qual é cadeirante, apresenta controle de cabeça e tronco, tem movimentação de membros superiores, consegue pegar e manter objetos e lançar, consegue levar o alimento à boca, e realiza atividades escolares com a ajuda de auxiliar. Tem flacidez abdominal, pouca movimentação e sensibilidade de membros inferiores, não consegue ficar de pé sozinho apenas com a ajuda externa e o tratamento garante uma boa qualidade de vida, em que pese a enfermidade não tenha cura”.

“Diante do exposto, e com o parecer, conheço o recurso interposto por R.C.V.B.R. e dou-lhe provimento, para determinar que a ré dê continuidade ao tratamento do agravante na clínica de fisioterapia indicada na inicial, com os profissionais dos quais o menor já está habituado, mediante reembolso das despesas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por cada descumprimento da presente decisão, a ser comprovado pelo autor mediante a apresentação da negativa de atendimento”, concluiu o relator em seu voto.

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