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Justiça suspende parcelas do Fies cobradas de médico residente de Campo Grande

Elas só deverão ser pagas após o fim da especialização em Clínica Médica, segundo a decisão

Por Cassia Modena | 19/04/2026 09:39
Justiça suspende parcelas do Fies cobradas de médico residente de Campo Grande
O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, onde o médico faz residência (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

Decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande permitirá que um médico residente da Capital termine a especialização que está fazendo sem começar a pagar parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) enquanto isso.

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Médico residente em Campo Grande obteve decisão judicial que garante a prorrogação do prazo de carência do Fies durante sua especialização em Clínica Médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. O juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu que o profissional preenche os requisitos legais, destacando o caráter social do programa e seu papel no incentivo à formação médica para o SUS.

Embora atenda às exigências para obter a prorrogação do prazo de carência, ele precisou pedir a Justiça a garantia do direito alegando dificuldades técnicas. O contrato foi firmado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

O autor formou-se em Medicina em 2022 e teve cerca de 80% da formação financiada. Ele está se especializando em Clínica Médica no HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).

Ao analisar o mérito, o juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz destacou que a legislação assegura a ampliação da carência do Fies aos que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde. A Clínica Médica é uma das previstas pelo Anexo II da Portaria Conjunta nº 3/2013.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado.

Foi afastada a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência. Para o juiz federal, não há base legal para vetá-lo quando o financiamento está em fase de amortização.

Rodrigo Vaslin Diniz ressaltou, ainda, o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o SUS (Sistema Único de Saúde).

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