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Lei reorganiza cargos da educação e cria quadro exclusivo de apoio escolar

Mudança atinge funções administrativas e operacionais, com novos nomes, salários e vagas

Por Kamila Alcântara | 19/01/2026 14:57
Lei reorganiza cargos da educação e cria quadro exclusivo de apoio escolar
Fachada da Secretaria Municipal de Educação, em Campo Grande. (Foto: Reprodução/PrefCG)

Lei publicada nesta segunda-feira (19) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) reorganiza cargos administrativos e operacionais ligados à rede municipal de ensino de Campo Grande e cria um quadro exclusivo de profissionais de apoio à educação básica.

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A Prefeitura de Campo Grande reorganizou os cargos administrativos e operacionais da rede municipal de ensino, criando um quadro exclusivo de profissionais de apoio à educação básica. A lei, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, estabelece nova nomenclatura e referências salariais próprias para diversas funções. A legislação prevê milhares de vagas, principalmente em funções essenciais como auxiliar de serviços gerais, merendeira e monitor de alunos. Determina carga horária de 40 horas semanais e incorpora gradualmente 46% da bolsa-alimentação ao salário base até 2027, quando o menor vencimento deverá equivaler ao salário mínimo nacional.

A norma altera a lei de 2024 que havia criado referências salariais para servidores lotados na Semed (Secretaria Municipal de Educação) e passa a consolidar a tabela completa, de 1E a 13E, além de detalhar novos cargos, atribuições, exigências e quantitativos de vagas. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Adriane Lopes (PP).

Em efeito direto, a lei desmembra cargos que já existiam no quadro geral da Prefeitura e os transforma em cargos de lotação exclusiva na educação, com nova nomenclatura e referência salarial própria.

Funções como ajudante de operação passam a ser enquadradas como auxiliar operacional, auxiliar de serviços diversos vira auxiliar de serviços gerais, motorista passa a condutor de veículos e parte da estrutura administrativa ganha classificação educacional, como assistente administrativo educacional.

Também há reorganização de cargos operacionais especializados, com níveis que incluem atividades como jardinagem, carpintaria, encanamento, alvenaria, pintura, soldagem e manutenção elétrica predial, além de funções específicas de apoio às escolas, como merendeira, copeira, inspetor de alunos, monitor de alunos, supervisor de biblioteca, assistente de informática, fotógrafo e programador de sistemas educacionais.

Os anexos detalham o tamanho do novo quadro ao listar milhares de vagas necessárias ao funcionamento da rede, especialmente em funções de base que sustentam a rotina das escolas.

Entre os maiores quantitativos estão cargos como auxiliar de serviços gerais, merendeira, assistente de inclusão escolar e monitores de alunos, com subdivisões por etapa, como ensino fundamental e educação infantil.

A lei também fixa carga horária de 40 horas semanais para os cargos descritos e define as exigibilidades para ingresso, com escolaridade mínima variando entre ensino fundamental e ensino médio, além de requisitos específicos em alguns casos, como Carteira Nacional de Habilitação para condutores, registro profissional para técnico agrícola e experiência mínima para assistente de inclusão escolar. Em vários cargos, além de prova objetiva, há previsão de prova prática, principalmente nas funções operacionais especializadas.

O texto ainda incorpora uma amarra importante para evitar interpretações equivocadas. Alguns cargos citados aparecem com a observação de que estão em extinção por lei anterior, e a nova norma afirma que eles permanecem nessa condição mesmo com mudança de nomenclatura.

Isso significa que a Prefeitura não está “revivendo” cargos extintos, mas reorganizando a estrutura e, em paralelo, mantendo o processo de encerramento de funções que já estavam marcadas para acabar.

Remunerações - Na parte financeira, a lei prevê uma mudança gradual na remuneração ao determinar que 23% do valor da bolsa-alimentação seja acrescido ao salário base dos servidores administrativos da educação em novembro de 2026 e mais 23% em novembro de 2027.

Está estabelecido que, em 2027, o menor salário da tabela da categoria deverá equivaler a um salário mínimo nacional. A medida não é aumento imediato, mas uma incorporação escalonada de parte de um benefício ao salário, com potencial impacto em direitos vinculados ao vencimento, como 13º e férias, além de reflexos previdenciários.

Com a nova lei, a Prefeitura passa a ter um quadro de apoio à educação básica mais segmentado, com cargos definidos por função, requisitos e atribuições específicas, o que pode facilitar tanto a gestão interna quanto a realização de concursos e a distribuição de servidores entre escolas e unidades da rede. A norma entra em vigor na data da publicação.

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