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Capital

Município vai pagar R$ 5 mil por cobrar divida de pessoa errada

Nícholas Vasconcelos | 20/02/2013 17:08

O Município de Campo Grande vai pagar R$ 5 mil por danos morais para um homem que foi cobrado por uma dívida contraída por outra pessoa. A decisão é do juiz em atuação na 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Alexandre Ito.

De acordo com o processo, foram movidas três ações de execução fiscal, sendo que a primeira delas cobrava o verdadeiro devedor e as demais contra um homônimo, que tem um CPF (Cadastro de Pessoa Física) do real inadimplente. O morador alega que sofreu dano moral em razão do transtorno causado pelas constantes visitas de Oficiais de Justiça, como também pela inscrição indevida de seu nome em dívida ativa.

Em contestação, o Município afirma que não ficou demonstrado a relação entre o ato praticado pela administração pública e o dano sofrido.

O juiz constatou que a ação foi distribuída no dia 18 de dezembro de 2008 e pela análise dos documentos juntados ao processo, o autor foi citado nas ações de execução fiscal nos dias 20 de novembro de 2003, 25 de novembro de 2005 e 28 de agosto de 2008. Desse modo, Alexandre Ito esclareceu que com relação às ações de 2003 e 2005 prescreveu o tempo previsto em lei para que o autor entrasse com o pedido de indenização.A ação então foi sobre com relação à ultima, de 2008.

Sobre o pedido de indenização, o magistrado afirmou que “é certo que o fato de a Administração Pública ter inscrito o autor em Dívida Ativa e ajuizado uma ação executiva fiscal em seu desfavor, gera abalos em sua esfera moral”.

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