Justiça permite que detenta vá para casa cuidar de filha com câncer
Juízo atendeu a pedido da Defensoria e entendeu que prisão de mãe poderia atrapalhar tratamento de criança
A Justiça concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa em Aquidauana, permitindo que ela acompanhe o tratamento da filha diagnosticada com leucemia. A decisão atendeu a pedido apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul após a família informar que a criança precisava do apoio constante da mãe durante o tratamento de saúde.
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Segundo a instituição, a menina enfrenta um quadro delicado e depende de acompanhamento frequente. Com a medida, a mulher poderá cumprir a pena em casa, sob monitoramento eletrônico e seguindo as condições impostas pela Justiça.
Conforme a defensora pública substituta, Stephany Oliveira Giardini Fonseca, a decisão judicial autorizou, em caráter excepcional, o recolhimento da assistida em sua residência, além da permissão para sair de casa sempre que necessário para consultas, exames, tratamentos e deslocamentos relacionados ao atendimento médico da criança.
“A assistida havia sido condenada em segunda instância a 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e já havia mandado de prisão expedido. Diante da situação, a Defensoria Pública de Aquidauana apresentou pedido demonstrando a necessidade da presença da mãe no acompanhamento da filha, que está em tratamento oncológico em Campo Grande e com encaminhamento para transplante de medula óssea em São José do Rio Preto (SP)”, detalhou a defensora.
De acordo com a Defensoria, o pedido teve como base o direito à convivência familiar e a proteção integral da criança, especialmente diante da gravidade da doença. A instituição destacou ainda que a presença da mãe é considerada essencial para garantir suporte emocional, cuidados durante o tratamento médico e que a manutenção da prisão em regime fechado poderia agravar a situação da criança e comprometer o tratamento.
A decisão judicial também levou em consideração entendimentos dos tribunais superiores sobre a possibilidade de prisão domiciliar em situações excepcionais envolvendo mães responsáveis por crianças em condição de vulnerabilidade ou com doenças graves.


