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Capital

Nova lei exige barreira contra bichos e mau cheiro nos ralos de Campo Grande

Regra vale para comércios, escolas, unidades de saúde e prédios residenciais com mais de 3 pavimentos

Por Kamila Alcântara | 20/10/2026 10:06
Nova lei exige barreira contra bichos e mau cheiro nos ralos de Campo Grande
Dispositivo funciona como uma pequena válvula no ralo: abre para permitir a passagem da água e fecha automaticamente quando o escoamento termina (Foto: Reprodução)

Escolas, estabelecimentos de saúde, comércios e prédios residenciais com mais de três pavimentos deverão usar dispositivos antirrefluxo nos ralos em Campo Grande. A exigência consta na Lei nº 7.692, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20). O descumprimento poderá resultar em multas que chegam a R$ 2 mil.

RESUMO

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A Lei nº 7.692, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada nesta terça-feira (20), obriga escolas, unidades de saúde, comércios, indústrias, órgãos públicos e prédios residenciais com mais de três pavimentos de Campo Grande a instalar dispositivos antirrefluxo nos ralos. A infração gera advertência com prazo de 30 dias e multas de R$ 500, R$ 1 mil e R$ 2 mil, corrigidas pelo IPCA-E. A fiscalização cabe à Vigilância Sanitária.

Pelo texto, os dispositivos devem fechar automaticamente a passagem pelos ralos para impedir a entrada de agentes causadores de doenças, gases, odores e animais. A obrigação abrange diferentes tipos de imóveis públicos e privados.

Na educação, a regra vale desde creches até instituições de ensino superior. Na saúde, alcança hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e os demais estabelecimentos do setor.

Também estão incluídos estabelecimentos comerciais com acesso ao público, como restaurantes, hotéis, lojas, centros de compras e edifícios comerciais. Os imóveis utilizados pela administração pública deverão atender à exigência mesmo quando tiverem acesso restrito.

No caso das moradias, a lei abrange prédios residenciais com mais de três pavimentos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais. O texto não estabelece a mesma obrigação para casas ou edifícios residenciais de até três pavimentos.

A exigência alcança ainda estabelecimentos industriais, como armazéns, fábricas, frigoríficos e instalações de logística.

Quem descumprir a norma receberá inicialmente uma advertência formal, com prazo de 30 dias para regularização. Se o problema não for corrigido, será aplicada multa de R$ 500.

Caso a irregularidade persista por mais 30 dias depois da autuação, a multa será dobrada, para R$ 1 mil. Se continuar por 60 dias depois dessa segunda autuação, a penalidade será de R$ 2 mil. A lei prevê correção dos valores pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Instalação também deverá respeitar um limite técnico. O dispositivo não poderá reduzir o diâmetro funcional da tubulação em mais de 25% em relação ao diâmetro interno nominal original. A restrição se refere à dimensão da passagem na tubulação.

A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária Municipal, dentro de suas atribuições. O Executivo deverá regulamentar a aplicação da lei no que for necessário, conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente a NBR 8160 e a NBR 5688.

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