Nova lei proíbe músicas com apologia ao crime e drogas em carretas infantis
Lei sancionada hoje (17) prevê multa de R$ 500 e até cassação do alvará do veículo em casos de descumprimento
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta terça-feira (17) a Lei Complementar nº 543, de 16 de junho de 2025, que amplia a chamada “Lei anti-Oruam” para incluir também os veículos de recreação voltados ao público infantojuvenil, como as chamadas Carretas da Alegria, inspiradas na popular “Carreta Furacão”, que costumam oferecer passeios com músicas em alto volume e coreografias de personagens.
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Campo Grande proibiu músicas com apologia ao crime e drogas em carretas infantis. Lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes amplia a “Lei anti-Oruam” para veículos de recreação como "Carretas da Alegria". Músicas com conteúdo sexual ou linguagem vulgar também são vetadas. Penalidades incluem advertência, multa de R$ 500, suspensão das atividades e cassação do alvará. Fiscalização será feita por secretaria municipal e lei vale apenas para eventos com crianças e adolescentes.
É mais uma censura ao chamado funk "proibidão", que usa letras mais pesadas em relação à realidade da periferia brasileira.
A nova legislação proíbe a execução de músicas que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que contenham conteúdo sexual explícito ou linguagem vulgar durante os passeios. No entanto, conforme o texto, a norma vale apenas para atividades recreativas voltadas ao público infantojuvenil e não se aplica a outras formas de locação ou uso dos veículos sem a presença de crianças ou adolescentes.
A lei estabelece um escalonamento de penalidades para quem descumprir as novas regras, começando com advertência por escrito na primeira infração, seguida de multa no valor de R$ 500,00 em caso de reincidência.
Uma nova reincidência resultará na suspensão temporária das atividades, com prazo a ser definido pela autoridade administrativa. Se houver reincidência após a suspensão, haverá a cassação do Alvará de Funcionamento do veículo de recreação.
A fiscalização será feita por uma secretaria municipal designada pelo Poder Executivo. O texto também determina que as despesas para implementação e fiscalização correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes, podendo ser suplementadas se necessário.
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