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Capital

PM exclui sargento e cabo condenados por desvio de contrabando

Wilgruber Valle e Rafael Leguiça também foram sentenciados por propina de traficantes do PCC

Por Ana Paula Chuva | 10/06/2026 08:21
PM exclui sargento e cabo condenados por desvio de contrabando
Rafael Flores foi sentenciado por envolvimento no desvio de contrabando (Foto: Reprodução)

A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul excluiu de seus quadros o 2º sargento Wilgruber Valle Petzold e o cabo Rafael Leguiça Flores, ambos condenados pela Justiça Militar por peculato e falsidade ideológica em um esquema de desvio de mercadorias apreendidas durante abordagens na BR-060, em Sidrolândia.

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A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul excluiu o 2º sargento Wilgruber Valle Petzold e o cabo Rafael Leguiça Flores, condenados pela Justiça Militar a 9 anos e 27 dias de reclusão por peculato e falsidade ideológica. Os militares desviaram mercadorias eletrônicos apreendidas na BR-060, em Sidrolândia, em 2019, e registraram a ocorrência de forma genérica para ocultar o crime. As exclusões foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

As exclusões foram oficializadas por meio de portarias publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), em cumprimento à decisão judicial proferida na ação penal militar.  Os dois militares integravam um grupo denunciado pelo MPMS ( Ministério Público de Mato Grosso do Sul)  por uma série de irregularidades praticadas entre 2018 e 2019 durante fiscalizações na região de Sidrolândia.

Na sentença, o Conselho de Justiça Militar absolveu os acusados de parte das imputações por insuficiência de provas, mas condenou Wilgruber, Rafael e o cabo Warlei Anderson Santos do Nascimento por um episódio ocorrido em 4 de setembro de 2019.

Segundo a investigação, os policiais apreenderam mercadorias transportadas por Anderson da Silva Torres, mas parte dos equipamentos eletrônicos não foi entregue à Receita Federal. Entre os itens desaparecidos estavam um switch da marca Huawei, avaliado em cerca de US$ 3,4 mil, além de dois HDs externos e outros produtos entregues em quantidade inferior à apreendida.

A Justiça concluiu que os militares se apropriaram de parte das mercadorias e registraram a apreensão de forma genérica no boletim de ocorrência para ocultar o desvio. Para os julgadores, houve atuação conjunta dos policiais desde a apreensão até a elaboração dos documentos oficiais, com o objetivo de se beneficiar dos bens retidos.

Pela condenação, os três receberam pena de 9 anos e 27 dias de reclusão, em regime fechado. A sentença também determinou a perda dos cargos militares por considerar que as condutas eram incompatíveis com a função policial.

Ao justificar a exclusão, o Conselho de Justiça Militar destacou que os condenados se valeram da condição de policiais para obter vantagem indevida sobre mercadorias que deveriam ser encaminhadas aos órgãos competentes, comportamento que, segundo a decisão, comprometeu a confiança da sociedade e da própria corporação.

Operação Piromania

Em maio de 2020, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagrou a operação Piromania. Na ocasião, 5 policiais militares foram presos. Os servidores foram acusados de aceitar propina para liberar integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) da abordagem policial, após eles ostentarem fotos queimando dinheiro.

Consta na denúncia que, no dia 12 de março do ano passado, a equipe da PM de Sidrolândia, formada pelo 2º sargento Wilgruber Valle Petzold, de 49 anos, pelo cabo Rafael Leguiça Flores, 31, e pelos soldados Diego de Souza Nantes, 35, Maurício Gonçalves Brandão, 31, e Rafael Preza da Silva, de 30 anos, deixou de prender dois homens suspeitos de tráfico de meia tonelada de maconha.

A droga estava em um Fiat Strada que, conforme o boletim de ocorrência, foi encontrado em meio a um milharal  da MS-164 com a chave no contato. Na ocasião, também foram abordados Jackson Yuri Ferreira Correia, conhecido como “Douradinho”, de 31 anos, e Wesley Leite de Amorim.

Os dois estavam em um VW Gol e, conforme a investigação, trabalhavam como “batedores” da picape que transportava o entorpecente. A equipe os liberou porque não havia evidências de que viajavam junto com o outro veículo, segundo os policiais militares.

De acordo com o Gaeco, os policiais ignoraram, por exemplo, a “ficha corrida” de Jackson na polícia e ainda o fato de a dupla estar viajando sem o documento do Gol, “circunstância que, por si só, obstaria a liberação do automóvel”.

Acusação destaca que com uma “simples checagem” no sistema de registro de ocorrências, a equipe encontraria motivo para manter Jackson e Wesley detidos. “O veículo abordado pela guarnição policial dos denunciados era produto do crime de apropriação indébita, tudo a recomendar a não liberação do veículo e de seus ocupantes, mas sim a prisão em flagrante do motorista, ao menos pelo crime de receptação”.

Para o Gaeco, os policiais “agiram criminosamente, infringindo dever funcional, ao liberá-los”. O crime de falsidade ideológica se deu quando o boletim de ocorrência da abordagem foi confeccionado com informações falsas.

Em 2021, pelo menos 28 pessoas foram condenadas à prisão pelo crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa depois da Operação Piromania. A sentença proferida pelo juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, condena o grupo a 163 anos, 5 meses e 16 dias de prisão, somadas as penas.

O processo principal do caso corre em segredo de justiça, mas conforme apurou a reportagem, por suposto envolvimento no caso, cinco policiais militares foram absolvidos.

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