ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 32º

Capital

Prazo é prorrogado, mas grande gerador pagará coleta de lixo retroativa

A manutenção do serviço não é gratuita; prefeitura continuou serviço para empresário se adaptar ao decreto

Danielle Valentim | 15/03/2019 17:47
Coletor de lixo da concessionária Solurb, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).
Coletor de lixo da concessionária Solurb, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).

A Prefeitura de Campo Grande manteve o serviço de coleta aos grandes geradores que não apresentaram o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), mas o serviço não sairá de graça aos "atrasados". A soma de todos os resíduos recolhidos –desde janeiro– é contabilizada e a cobrança ocorrerá de forma retroativa, ainda sem previsão de data.

Nesta sexta-feira (15) ocorreu a quarta prorrogação do prazo para cadastramento desses grandes geradores. Ficou definido que a partir de 1º de maio os empresários que não seguirem o que é deliberado em legislação serão autuados. Em princípio, o motivo do novo adiamento seria em decorrência da epidemia de dengue. No entanto, conforme o Executivo, a medida foi tomada por questões administrativas e de gestão.

A prefeitura admite que também levou em conta as considerações técnicas e tempo hábil para os grandes geradores se adequarem, uma vez que a notificação da Semadur ocorreu em setembro de 2018.

“Os grandes geradores estão cientes quanto às suas responsabilidades e compete à administração pública fiscalizar e exigir o que determina a legislação. E prezando sempre pelo diálogo com as entidades representativas, que nos procuram, foi compreendido e estendido o prazo para a adaptação dos Grandes Geradores”, justificou o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa.

Cadastramento - O cadastramento atende ao Decreto 13.653/2018, que regulamentou a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos Grandes Geradores e que sofreu alterações pelo Decreto n. 13.720/2019.

O novo regulamento determinou que a partir de 1º de janeiro seria de responsabilidade de cada grande gerador o seu cadastramento e apresentação do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), bem como a definição da empresa prestadora de serviços responsável pela coleta e tratamento dos resíduos.

São considerados grandes geradores pessoas físicas ou jurídicas, proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas/dia.

Nos siga no Google Notícias