Prefeitura da Capital é condenada a indenizar vítima de estupro
Jovem participava de promoção recreativa para alunos da escola municipal
A prefeitura de Campo Grande terá que pagar indenização de R$ 62 mil a uma vítima de estupro. O ressarcimento por danos morais foi determinado pelo juiz titular da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto.
O crime aconteceu em 9 de abril de 2010, no Clube 5 de Maio. A jovem participava de uma promoção recreativa para alunos da escola municipal Dr. Eduardo Olimpio Machado, quando foi vítima de estupro de vulnerável.
A jovem é portadora de desenvolvimento mental retardado e, na época do crime, cursava a 7ª série do ensino fundamental. A vítima e a família (mãe, pai e irmã) entraram com pedido de indenização de R$ 800 mil.
Em contestação, o município de Campo Grande afirmou a inexistência do dano moral no caso, pois alega que apresentou o devido atendimento à autora na época do crime. Assim, o réu requereu pela improcedência da ação, pois sustenta a ausência de responsabilidade civil.
Para o magistrado, “a escola pública, representada pela Administração Pública, é responsável por qualquer dano que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causado por terceiro, seja ele professor, aluno, visitante ou invasor”.
O juiz condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 31.100 à vítima do estupro. Os pais da jovem também vão receber a quantia de R$ 15.550 cada um.