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Capital

Prefeitura vai pagar R$ 30 mil a família de paciente que morreu esperando Samu

Filho do paciente ainda receberá pensão do município até completar 25 anos

Adriano Fernandes | 18/03/2019 23:29
Desembargadores da 4ª Câmara Cível durante o julgamento do recurso. (Foto: Divulgação/TJMS)
Desembargadores da 4ª Câmara Cível durante o julgamento do recurso. (Foto: Divulgação/TJMS)

A prefeitura de Campo Grande terá de indenizar em R$ 30 mil a família de um paciente após erro médico e demora no atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na Capital. A sentença dos desembargadores da 4ª Câmara Cível, foi unânime, diante de um recurso interposto pelo município contra a sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais pelos familiares.

Consta nos autos que, ainda no dia 24 de dezembro de 2013, o paciente passou mal e foi diagnosticado com problemas cardíacos na UPA (Unidade de Pronto Atendimento Comunitário) do bairro Coronel Antonino. Após a realização de diversos exames e radiografias, mesmo apresentando sintomas como dormência no braço e cansaço, ele foi liberado.

No dia 11 de fevereiro de 2014, no período da manhã, o homem passou mal novamente, apresentando sintomas como falta de ar, cansaço e dores na região do coração. Foram realizados novos exames e o paciente foi medicado com soro, sendo liberado da UPA no período noturno, após passar por dois médicos.

No dia seguinte, às 5h30, o paciente acordou delirando, desmaiou e espumou pela boca. Os familiares então ligaram para o SAMU, que chegou somente às 7h05, constatando que o paciente tinha um princípio de infarto. Como a unidade móvel não possuía desfibrilador, foi solicitado o SAMU Alfa, que possui o equipamento necessário para ressuscitação.

No entanto, a outra viatura chegou 30 minutos depois para constatar o falecimento do paciente em decorrência de infarto agudo do miocárdio. O juízo de primeiro grau entendeu que a falha médica apontada contribuiu para a morte da vítima, mas não foi sua causa determinante, fixando o valor indenizatório em R$ 30 mil para esposa e filho, além de pensão de 1/3 de 1,4 do salário-mínimo até que o filho do casal complete 25 anos.

O município de Campo Grande recorreu da sentença, apontando que o paciente foi informado que apresentou antecedentes de cardiopatia, taquicardia, sendo orientado acerca da manutenção da medicação e reavaliação, ou seja, alegou que o atendimento prestado ao paciente foi eficiente diante da situação apresentada.

No entanto, o relator do processo, Desembargador Alexandre Bastos, entendeu que ficou evidenciado o erro no atendimento médico prestado na UPA e o nexo causal entre o dano produzido e o comportamento do agente público. Para o desembargador, o valor fixado pelo juiz respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, portanto, ficando mantida a sentença.

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