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Capital

Presos que trabalham questionam e justiça veta direito trabalhista

Segundo juiz a lei de execuções penais é clara em prever que o preso não está sujeito ao regime da Consolidações das Leis do Trabalho

Guilherme Henri | 17/09/2018 15:22
Juiz Mário José Esbalqueiro Junior, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (Foto: Assessoria /TJMS)
Juiz Mário José Esbalqueiro Junior, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (Foto: Assessoria /TJMS)

Preso que trabalhava em empresa madeireira na Capital pediu na Justiça o reconhecimento de direitos trabalhistas. No entanto, o juiz Mário José Esbalqueiro Junior, da 2ª Vara de Execução Penal negou o pedido com a alegação de que a lei de execuções penais é clara em prever que o preso não está sujeito ao regime da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho).

Além disso, conforme o magistrado a preocupação do judiciário é de que empresas privadas possam deixar de contratar a mão de obra do detento caso eles comecem a ingressar na Justiça com ações pedindo o reconhecimento de direitos trabalhistas.

“As empresas contratam está mão de obra justamente por estarem isentas de terem que arcar com direitos trabalhistas”, disse.

Detentos durante produção de cadeiras (Foto: Arquivo/ Assessoria Agepen)
Detentos durante produção de cadeiras (Foto: Arquivo/ Assessoria Agepen)

No entanto, o juiz reconheceu que boa parte destas empresas acaba dispensando o preso depois que ele cumpre a pena a qual foi sentenciado. “Temos que esclarecer que no caso específico dos presos, eles trabalham não só pelo dinheiro, mas também pela remissão de pena em que prevê um dia a menos na pena para 3 dias trabalhados”, explica.

Em Campo Grande, no regime semiaberto da Gameleira atualmente 600 presos trabalham. Segundo divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a estatística da Execução Penal mostra que aproximadamente 18 mil pessoas estão presas em Mato Grosso do Sul, em todos os regimes. Cerca de 80% dos reclusos têm alguma condenação, o que permite a aplicação da lei de execuções no que diz respeito à atividade laboral que, segundo o art. 28, é dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva para o apenado.

Cerca de cinco mil apenados trabalham em todo o Estado em órgãos públicos, parques e indústrias da cidade. Eles têm direito a um salário e uma cesta básica, que vai para a família, todos os meses.

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