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Capital

Programa vai resolver indisciplina na escola para não virar caso de polícia

Proceve foi criado pelo Ministério Público para fazer conciliação, aproximar família e prevenir a evasão

Por Caroline Maldonado e Ana Beatriz Rodrigues | 22/04/2024 11:03
Estudantes e viatura em frente a escola municipal de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Estudantes e viatura em frente a escola municipal de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A Semed (Secretaria Municipal de Educação) lançou o Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão Escolar) na manhã desta segunda-feira (22). O programa já existe e foi criado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), mas agora fará parte da rede municipal. A ideia é envolver a família na vida escolar dos filhos, inclusive nos casos de indisciplina; evitar a transferência da responsabilidade de educar os filhos para a escola e, assim, combater a evasão, segundo o idealizador do projeto, procurador Sérgio Harfouche.

Na prática, isso significa que os alunos que sujarem a escola terão que limpar; aqueles que quebrarem algo terão que consertar e os que ofenderem alguém terão que retratar-se, sem exposição vexatória ou degradante. Todos terão que reparar o dano causado para que os casos não se tornem mais um encaminhamento da questão às delegacias de polícia, o que ocorre com frequência.

“Eu venho falar o óbvio, esse programa, o Proceve, que é um programa voltado para conciliação, para prevenir, preventivo, a evasão e a violência escolar traz o respaldo do Legislativo, que já temos leis no município desde 2015, 9 anos de lei, não está implementado, então a Secretaria Municipal de Educação me convidou para trazer esclarecimento sobre a lei para o sistema municipal de ensino”, disse Harfouche, durante o lançamento do programa na sede da Semed.

Idealizador do Proceve, procurador Sérgio Harfouche. (Foto: Marcos Maluf)
Idealizador do Proceve, procurador Sérgio Harfouche. (Foto: Marcos Maluf)

Não é uma punição apenas, segundo a Superintendente de Gestão Escolar e Normas, Clarice Cassol Miranda. “Então o aluno que quebrar, ele vai ter que consertar. Se ele sujou, ele vai querer limpar. Mas isso é uma integração escola-família. Ele que faz a ponte, a união, onde ele traz essa família para essa reparação, mas uma reparação educacional, não para punir por punir, visando a educação do aluno”, explicou.

Evasão - Assessora de Planejamento da Semed, Fernanda Duarte explica que em 2022 a evasão escolar foi de 0,1%, já os dados de 2023 ainda serão divulgados pelo Censo Escolar.

“Buscamos evitar a evasão escolar e fazer a busca ativa. Aqueles alunos que estão fora da escola, então nós temos que cuidar daqueles que estão na escola para que eles não evadam e nós temos que cuidar daqueles que ainda não estão na escola. Então, o projeto associa duas coisas: cuida de quem já está e busca quem ainda não está na escola”, detalhou Fernanda.

Durante a manhã, a prefeita Adriane Lopes (PP) também empossou os novos membros do Condaem (Conselho de Diretores e Diretores Adjuntos das Escolas Municipais e Diretores de Emeis).

Proceve - Nas diretrizes do projeto, a conduta nociva escolar é dividida em ato indisciplinar e ato infracional. O ato indisciplinar é o descumprimento das normas fixadas pela escola, é o ato de insubordinação ou desrespeito à ordem emanada de autoridade hierarquicamente superior, fundada no direito que lhe cabe de determinar a prática de qualquer ato ou serviço, como as que foram geradas por força de lei ou regulamento.

O ato infracional é ato condenável de desrespeito à lei, à ordem pública, ao direito do cidadão ou ao patrimônio, cometido por criança ou adolescente.

Interpretar esses atos nocivos como “indisciplina”, em detrimento de “ato infracional”, atende ao princípio da proteção integral, que estão nos artigos 1º e 6º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Enquanto no ato infracional o aluno terminará como infrator e a resposta será a aplicação de medida socioeducativa, na indisciplina, a resposta será a advertência seguida da PAE (Prática de Ação Educacional), limitada à administração escolar, mas permitindo ao indisciplinado compreender sua conduta e repará-la.

Somente em caso de recusa dessa oportunidade se avaliará o encaminhamento da solução à Justiça Restaurativa, Conselho Tutelar ou Delegacia de Polícia. A PAE é aplicada na própria escola, em turno diverso daquele em que o indisciplinado estuda, por determinação dos pais ou responsáveis e com base no exercício do poder familiar.

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