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Capital

Projeto que suspendia consignados do Banco Master na folha é vetado

Prefeitura alegou questões constitucionais para rejeitar texto aprovado pelos vereadores

Por Gustavo Bonotto | 13/10/2026 19:51
Projeto que suspendia consignados do Banco Master na folha é vetado
Pessoa calcula dívidas de cartões de crédito do mês. (Foto: Arquivo/Alex Machado)

A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente o projeto que suspendia descontos na folha de pagamento dos servidores de Campo Grande vinculados ao Banco Master, ao CredCesta e a empresas relacionadas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13), em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município), sob o argumento de que a Câmara não pode determinar, por lei municipal, a interrupção generalizada de contratos privados de crédito.

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o projeto que suspendia descontos em folha de servidores ligados ao Banco Master, ao CredCesta e a empresas relacionadas. A decisão saiu no Diogrande, nesta terça-feira (13). A Procuradoria-Geral do Município alegou que lei municipal não pode interromper contratos privados de crédito, matéria de competência da União, e citou decisão do STF sobre o tema. A Sefaz também recomendou o veto. O texto havia sido aprovado em 17 de setembro.

Ao justificar o veto, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que o Município tem competência para administrar a própria folha, fiscalizar as empresas autorizadas a realizar consignações e impedir descontos irregulares. O problema, segundo o parecer, está em suspender automaticamente todas as operações relacionadas às empresas citadas, inclusive contratos que possam ter sido celebrados de forma regular.

A Procuradoria sustentou que regras sobre contratos privados e política de crédito são de competência da União. O parecer também destacou que a liquidação extrajudicial do Banco Master não torna inválidos, por si só, os empréstimos firmados com clientes. Na avaliação do Município, cada suspensão precisaria estar ligada a uma irregularidade identificada, a um impedimento comprovado ou a uma decisão da autoridade competente.

Outro argumento usado para barrar o projeto foi o risco de a interrupção dos descontos criar novos problemas para os próprios servidores. A Prefeitura observou que deixar de retirar a parcela da folha não significa quitar a dívida nem suspender automaticamente juros e outros encargos. Por isso, servidores poderiam ficar sujeitos a cobranças por outros meios e a novas disputas sobre o pagamento das parcelas.

O parecer também citou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de abril deste ano que derrubou medidas adotadas em Mato Grosso para suspender operações de crédito consignado. Naquele julgamento, a Corte entendeu que leis locais não podem interferir de forma ampla em contratos privados e na política de crédito, ainda que o objetivo seja investigar possíveis fraudes ou proteger servidores.

A própria Procuradoria da Câmara havia opinado pela não tramitação da proposta antes da votação. Segundo a mensagem enviada ao Legislativo, o órgão considerou que a matéria tratava de direito civil e política de crédito, assuntos reservados à legislação federal. Mesmo assim, o projeto avançou e foi aprovado pelos vereadores.

Além da PGM, a Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda) recomendou o veto total. A secretaria avaliou que a suspensão alcançaria indistintamente operações regulares e irregulares e poderia atingir inclusive contratos que já tivessem sido transferidos para outras instituições. Para a pasta, "o Município pode investigar cada operação e cancelar consignações quando houver irregularidade comprovada, mas não interromper todas elas de forma automática".

Entenda - O projeto havia sido aprovado pelos vereadores em regime de urgência no dia 17 de setembro. A proposta, apresentada por Jean Ferreira (PT) e Luiza Ribeiro (PT), previa a suspensão das cobranças até que as instituições disponibilizassem aos servidores documentos como a cópia integral dos contratos, demonstrativos atualizados dos saldos e a memória de cálculo das dívidas.

Durante esse período, a Prefeitura também ficaria impedida de registrar novas consignações das instituições alcançadas pela medida. O texto ainda autorizava o Município a verificar individualmente os contratos e cancelar descontos quando fossem constatadas irregularidades, falta de documentação, ausência de autorização do servidor ou impossibilidade de comprovar a legitimidade da cobrança.