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Capital

Rapaz que tentou vender armas furtadas para a própria vítima tem recurso negado

Preso em abril do ano passado, ele foi julgado em novembro e sentenciado ao semiaberto, mas sua preventiva permanece em vigor

Nyelder Rodrigues | 11/01/2021 14:12
Rapaz que tentou vender armas furtadas para a própria vítima tem recurso negado
Fachada do Fórum de Campo Grande, no Jardim dos Estados (Foto: Henrique Kawaminami)

O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Douglas Escobar dos Santos, de 28 anos, foi negado por unanimidade pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, por comércio ilegal de arma de fogo.

Douglas foi preso em um crime, digamos, assim, envolvendo uma situação no mínimo inusitada. Armas foram furtadas de um fazendeiro de Jaraguari - município localizado a 44 km da Capital - em 2020 e, depois, Douglas tentou vende-las para a própria vítima após ela criar uma 'armadilha' para encontrar e recupera-las.

A defesa do condenado, que inicialmente afirmou que ele tinha recebido a arma de um presidiário não identificado, apontou agora que é incompatível a situação de sua condenação concomitante a prisão preventiva dele, no Presídio de Trânsito, que permanece em vigor - contrariando, segundo a defesa, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Contudo, o relator do caso, juiz José Eduardo Meneghelli, frisou que a medida se faz necessária para evitar que Douglas pratique novos crimes contra o fazendeiro ou qualquer outra pessoa. Sua visão da situação foi seguida pelos demais magistrados.

"A prisão preventiva restou devida e idoneamente fundamentada na reincidência específica do ora paciente, o que evidencia sua reiteração delitiva e abalo à ordem pública, motivo apto à manutenção da medida extrema, não sendo possível a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão", destaca.

Na conclusão do voto, o juiz apontou que a prisão provisória é compatível com o regime semiaberto, sendo necessária apenas a adequação da prisão cautelar com o regime carcerário fixado na sentença - tal entendimento está pacificado na 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Casos semelhantes foram lembrados.

O caso - Douglas foi preso em flagrante no fim de abril tentando vender armas furtadas de uma fazenda em Jaraguari, uma semana do primeiro crime. Do local foram levadas cinco armas de fogo, todas registradas, além de 45 cartuchos de calibre 12.

À polícia, o fazendeiro, de 57 anos, contou que um conhecido, que não sabia do furto na fazenda, comentou que havia um homem comercializando armas em Campo Grande. Ele fingiu que estava interessado em comprar e pediu para ver fotos.

Por meio das imagens, a vítima reconheceu duas espingardas, de calibres 12 e 20, que eram de sua propriedade. O fazendeiro marcou um encontro com o Douglas suposta negociação do armamento, mas na verdade era uma armadilha. Fazendeiro, seu filho e um amigo, policial civil aposentado, foram ao encontro de Douglas.

As armas seriam vendidas por R$ 3 mil e Douglas recebeu voz de prisão no local. Ele tentou reagir e acabou ferido em um dos olhos, mas foi contido e levado pelo trio para a 6ª DP (Delegacia de Polícia Civil) de Campo Grande, no Jardim Tijuca.

O suspeito assumiu que havia comprado as armas de um presidiário pelo valor de R$ 8 mil com a intenção de revendê-las. Douglas também revelou que na residência onde mora, no bairro Portal Caiobá, haviam mais três armas. Preso em abril, ele foi julgado no dia 20 de novembro, ou seja, oito meses após o crime.

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