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Interior

Por invasão de privacidade, justiça manda vizinho mudar posição de câmeras

A análise do tribunal indicou que as fotos mostram os equipamentos voltados para a casa ao lado

Por Lucia Morel | 02/03/2026 18:24
Por invasão de privacidade, justiça manda vizinho mudar posição de câmeras
Sessão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: TJMS)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um morador mude a posição das câmeras de segurança de sua casa por invasão de privacidade. O TJMS confirmou a sentença que obriga o ajuste dos equipamentos e o pagamento de R$ 3 mil para a vizinha.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um morador ajuste a posição de câmeras de segurança que filmavam o quintal e áreas internas da casa da vizinha. Além da mudança nos equipamentos, ele deverá pagar indenização de R$ 3 mil por invasão de privacidade. O proprietário, que trabalha como caminhoneiro, alegou que instalou o sistema para monitorar os filhos durante viagens, mas não conseguiu comprovar tecnicamente que as câmeras não invadiam a propriedade vizinha. O tribunal entendeu que a segurança residencial não justifica o monitoramento de espaços alheios.

O processo começou quando a mulher reclamou que as câmeras filmavam seu quintal e as áreas internas de sua residência. Ela buscou o Poder Judiciário para que o proprietário alterasse o ângulo dos aparelhos e pagasse uma compensação pelo ocorrido.

O dono do imóvel tentou reverter a decisão. Ele disse que as fotos do processo não provavam o alcance das lentes e que as testemunhas não foram específicas. Alegou também que colocou o sistema para vigiar os filhos enquanto viajava a trabalho como caminhoneiro.

A análise do tribunal indicou que as fotos mostram as câmeras voltadas para a casa ao lado. Pessoas que visitam a vizinha confirmaram que os aparelhos apontavam para o quintal dela, gerando sensação de monitoramento. Por outro lado, a testemunha do morador não soube informar a direção exata das imagens.

Os magistrados entenderam que o dono das câmeras deveria ter apresentado uma prova técnica para demonstrar que o sistema não atingia a propriedade vizinha. Ficou definido que a segurança da própria casa não permite monitorar espaços de outras pessoas.

Captar imagens do interior ou do quintal de terceiros fere o direito à intimidade previsto na Constituição. A possibilidade de observar o ambiente doméstico alheio basta para gerar a obrigação de pagar a indenização. Assim, o morador terá que cumprir a mudança nos equipamentos e o pagamento do valor definido.

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