Sancionada, lei autoriza túmulos verticais em cemitérios públicos
Mudança na legislação permite sepultamentos em nova estrutura para enfrentar superlotação e falta de vagas
Foi sancionada nesta sexta-feira (15) a lei municipal que autoriza a implantação de sepultamentos verticais nos cemitérios públicos de Campo Grande. A medida está prevista na Lei nº 7.587/2026, assinada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, e altera a legislação que regula os serviços funerários no município.
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A Prefeitura de Campo Grande sancionou lei que autoriza a implantação de sepultamentos verticais nos cemitérios públicos da cidade. A medida, que altera a legislação dos serviços funerários, visa solucionar a crescente demanda por vagas e a superlotação dos cemitérios da Capital. A nova norma define o termo "lóculo" como compartimento individual para caixões, permitindo construções horizontais ou verticais. O texto prevê tecnologias sustentáveis para evitar contaminação ambiental e autoriza parcerias público-privadas, mantendo a gratuidade para famílias vulneráveis.
A nova norma permite que os cemitérios passem a utilizar estruturas verticais, com túmulos empilhados, como alternativa ao modelo tradicional de sepultamento no solo. O próprio texto da lei aponta como justificativa a crescente demanda por vagas e a superlotação dos cemitérios públicos da Capital.
O que a lei muda
A legislação altera a Lei nº 3.909, de 2001, que trata dos serviços funerários, e passa a definir oficialmente o termo lóculo. Pela nova regra, o lóculo é o compartimento individual destinado à deposição de caixões ou urnas funerárias, podendo ser construído em estruturas horizontais ou verticais, com numeração própria e concessão temporária ou perpétua.
Além da definição, a lei autoriza expressamente o uso de sepultamentos verticais nos cemitérios públicos, algo que não estava previsto de forma clara na legislação anterior.
Regras ambientais
O texto estabelece que a implantação das estruturas verticais deve priorizar tecnologias sustentáveis, como lóculos hermeticamente lacrados, com o objetivo de evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos.
A prioridade é que essas estruturas sejam instaladas em áreas já existentes dos cemitérios municipais. Projetos de novos cemitérios públicos também deverão prever o modelo vertical, desde que haja análise técnica e aprovação dos órgãos competentes.
Parcerias e garantia de gratuidade
A lei sancionada nesta sexta autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, parcerias público-privadas ou concessões para a implantação, manutenção e gestão das estruturas verticais.
Mesmo com a possibilidade de participação da iniciativa privada, o texto determina que seja mantida a gratuidade do serviço para famílias em situação de vulnerabilidade social, preservando o atendimento público nos cemitérios municipais.
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