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Capital

Sancionada lei ampliando isenções do IPTU a idosos em Campo Grande

Marta Ferreira | 20/05/2011 09:35

Sancionada hoje pelo prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad, a lei complementar 175, que isenta do pagamento de IPTU e de taxas de serviços urbanos imóveis que pertençam a idosos beneficiados pela LOAS (Lei Organica da Assistência Social).

O benefício é pago a pessoas com mais de 65 anos, que, por não terem tido contribuição previdenciária comprovada, recebem um salário mínimo por mês, desde que a renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

A lei sancionada nesta sexta-feira altera uma lei anterior, de 2005, que tratava das isenções do IPTU.

Regras-A medida estabelece que a isenção é destinada à “residência do contribuinte, idoso aposentado, pensionista ou beneficiário” desde que a renda familiar não supere dois salários mínimos, o equivalente a R$ 1090.

Há limites também para o tipo de imóveis, que não poderão ter alto padrão.

A proposta de lei, do vereador Paulo Siufi (PMDB), foi aprovada no dia 19 de abril pela Câmara.

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