ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Seguradora ganha direito de não pagar indenização para empresa roubada

Segundo decisão da 3ª Câmara Cível, a empresa do ramo de bebidas não fez o gerenciamento de risco da carga levada por bandidos

Geisy Garnes | 31/07/2020 14:22
Relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte (Foto: TJMS)
Relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte (Foto: TJMS)

Uma seguradora ganhou na justiça o direito de não pagar indenização para uma empresa do ramo de bebidas que teve a carga roubada em Mato Grosso do Sul. A decisão da 3ª Câmara Cível levou em consideração que a transportadora não levou em consideração as medidas de gerenciamento de risco.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresa de comércio de bebidas, que atua há mais de 15 anos no mercado, afirmou em questionário que os seus veículos eram rastreados via satélite, com monitoramento e alarmes. Quando uma das cargas foi roubada, foi descoberto que isso não era feito da maneira correta.

Na tentativa de reaver o valor perdido, a empresa recorreu a justiça contra a seguradora e ganhou em primeiro grau.

A seguradora então entrou com recurso de apelação cível no TJMS e pediu que fosse julgado improcedente o pedido de indenização, pois a empresa tinha ciência da necessidade do gerenciamento de risco e por isso afirmou que seus veículos eram rastreados.

Segundo o relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o fato incontroverso é que a empresa é de grande porte, atua no ramo de bebidas desde o ano de 2005 e que, nessas condições, tem conhecimento de que sua mercadoria (bebidas) é passível de roubo/furto.

“Verifica-se que a empresa segurada agravou o risco na medida em que confessou que seu caminhão, no momento do roubo, não estava sendo monitorado via satélite, conforme confessou o motorista, descumprindo, desse modo, a cláusula de gerenciamento de risco”, votou o relator ao acolher o recurso de apelação da seguradora.

Nos siga no Google Notícias