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Capital

STJ manda indenizar moradores prejudicados por enchentes na Capital

Ação corre desde 2017, quando Ministério Público cobrou realização de obras e ainda reparação às famílias de rua no Serradinho

Marta Ferreira | 20/08/2019 18:45
Fotos anexadas ao processo mostram efeitos da enxurrada no bairro. (Foto: Reprodução Tribunal de Justiça)
Fotos anexadas ao processo mostram efeitos da enxurrada no bairro. (Foto: Reprodução Tribunal de Justiça)

Tormento na vida de muitos moradores em Campo Grande quando é tempo de chuva, as enchentes provocaram decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantendo sentença da justiça estadual que determina pagamento de indenização por danos materiais e morais a moradores da Rua Teófilo Otoni, no Serradinho, um dos bairros onde a drenagem ineficaz é motivo de prejuízos frequentes. Além de reparo financeiro, que será de mais de R$ 70 mil por imóvel, a Justiça ordenou a realização de obra para cessar o problema no prazo máximo de um ano, sob pena de multa de até R$ 1 milhão.

A ação, movida pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), corre desde o fim de 2016. Um ano depois, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu favoravelmente e ainda ampliou a extensão da sentença, impondo prazo e multa se o problema não for corrigido. Os autos não trazem o número de moradores beneficiados.

Além de determinar ao município de Campo Grande que faça as obras necessárias para solucionar o problema de drenagem, o magistrado fixou multa de R$ 50.000,00 por mês de atraso nas obras. Também determinou pagamento de indenização por danos materiais o valor de R$ 70 mil à título de danos morais, a cada imóvel atingido. A terceira determinação é de reparo financeiro para os danos materiais, mas neste caso, o cálculo só vai ser feito na liquidação da sentença e o morador beneficiado terá de comprovar os prejuízos.

Conforme a sentença, a indenização pelos danos materiais deve cobrir um período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

À época em que o processo foi sentenciado, a promotora de Justiça de Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, declarou que a medida se devia “à inércia do Município de Campo Grande em adotar medidas efetivas para solucionar o problema de drenagem pluvial do Bairro Serradinho”.

O argumento é de que o sistema de drenagem pluvial do bairro é ineficiente e subdimensionado, “incapaz, portanto, de evitar constantes e severos alagamentos em períodos de chuvas”. Além disso, como cita o magistrado em sua decisão, os moradores enfrentam risco de saúde, com a proliferação de ratos, baratas,escorpiões etc. “A água das chuvas também adentra nas residência dosmoradores, gerando danos de grande monta”.
Enquanto isso, segundo o que consta na peça inicial, a prefeitura, diante desses problemas enfrentados pelos moradores, a prefeitura “só tem tomado medidas paliativas,como limpeza de bocas de lobo, nada que solucione o problema de drenagem pluvial naquela região”

Ao determinar prazo para as obras defitivas, o magistrado definiu que, se houver aplicação de multa, o valor vai para a conservação da APA (Área de Proteção Ambiental) Guariroba.

O que disse o Município – Em janeiro de 2017, chegou a haver decisão liminar determinando medidas no prazo de 30 dias. Diante dessa determinação, a resposta da prefeitura, em fevereiro de 2017, foi de que foram tomadas medidas para atenuar os problemas no Bairro Serradinho. Para solucionar a questão, o prazo necessário informado pela prefeitura era de pelo menos 180 dias.

O MP-MS reclamou do prazo, mas ele foi mantido. Só que passados os meses, nada foi feito e em novembro veio a decisão estabelecendo tanto a multa para novos atrasos nas obras e o pagamento da indenização. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença, e houve, então, nova tentativa junto ao STJ, onde o ministro João Otávio de Noronha rejeitou o pedido, mantendo o que já estava determinado.

Por ser uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado, ainda cabe recurso, mas a Prefeitura ainda não foi notificada para se manifestar.

Carro "atolado" em água durante chuva no Bairro Serradinho.
Carro "atolado" em água durante chuva no Bairro Serradinho.
Rua virou "rio", cenário frequente à época da ação, segundo o MP-MS.
Rua virou "rio", cenário frequente à época da ação, segundo o MP-MS.
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