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Capital

Supermercado é condenado a pagar R$ 10 mil a cliente que caiu em loja

Em 2008, consumidora ficou ferida após escorregar em piso molhado e cair dentro do estabelecimento

Guilherme Henri | 12/09/2018 16:30

Depois de 10 anos, supermercado de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 10,9 mil de indenização a consumidora. Em 2008 ela ficou ferida após escorregar em piso molhado e cair dentro do estabelecimento.

Consta na ação que, a vítima no dia 8 de março de 2008, entrou no supermercado, por volta das 21h, com o objetivo de comprar doces para revender. Uma funcionária lavava o piso da entrada sem qualquer aviso aos clientes, o que causou sua queda.

Na época, a vítima foi encaminhada até um posto de saúde e devido a gravidade da queda precisou ser transferida para o Pronto Socorro do Hospital Universitário, onde realizou exames. No dia seguinte ao acidente recebeu a informação que seu estado de saúde era grave, mas não poderia permanecer internada por falta de leito.

Além disso, devido o acidente a vítima ficou impossibilitada de fazer e vender ovos de páscoa amargando o prejuízo de R$ 2 mil.

Em sua defesa, o supermercado alegou que os procedimentos de limpeza do estabelecimento obedecem às normas de segurança. Também argumentou que no dia dos fatos não foi omitido socorro à autora e os ferimentos sofridos não foram suficientes para causar os danos e traumas relatados pela consumidora.

Em análise ao processo, o juiz Maurício Petrauski verificou que as provas são seguras para concluir pela responsabilidade do supermercado. “Nesse sentido, os depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução confirmam a queda da consumidora nas dependências da loja, e da ocorrência de lesões. Também existe prova de que a autora fazia comércio ambulante de doces, que lhe proporcionavam uma pequena renda complementar à aposentadoria”.

“Considero ainda que não merece acolhimento a tese de culpa exclusiva da vítima, pois não era de se exigir desta a presunção de que o piso estivesse escorregadio no local onde se deu a queda. E a prova testemunhal, não contrariada pelo requerido, confirma que não havia sinalização de ‘piso molhado’ nas proximidades”, definiu o magistrado.

Com a análise, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 900 por danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais a consumidora.

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