Supermercados vão pagar R$ 740 mil por diferença de preço e produtos vencidos
Numa única loja, a fiscalização encontrou 37 produtos com prazo de validade expirado

Rede de supermercados foi condenada a pagar de indenização de R$ 740 mil de danos morais coletivos por uma série de irregularidades: ofertar produtos com divergência de preço da gôndola e do caixa, produtos com prazo de validade vencidos e etiquetas de validade remarcadas.
As fiscalizações foram feitas entre os anos de 2014 e 2015. A questão foi levada à Justiça em 2017, por meio de ação civil do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A indenização foi determinada pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa. A sentença foi divulgada na última quarta-feira (dia 29) e os supermercados ainda podem recorrer da condenação. Em caso de novos flagrantes, a multa será de R$ 1 mil por cada irregularidade.
Conforme o processo, numa única loja, por exemplo, a fiscalização encontrou 37 produtos com prazo de validade expirado. A lista de produtos vendidos fora do prazo de validade incluía bebidas lácteas, pacotes de coco queimado, farofa pronta, linguiça, comida para gato, salgadinho e macarrão instantâneo.
De acordo com o magistrado, o pedido de indenização por dano moral coletivo tem suporte na alegação de que os supermercados ofenderam os direitos de todos os consumidores ao exporem à venda produtos “com prazo de validade expirado, embalagens violadas, amassadas, sem prazo de validade, especificação ou precificação ou com a validade alterada, bem como com divergências entre o preço indicado na prateleira ou gôndola e aquele registrado no caixa”.