ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, SEGUNDA  19    CAMPO GRANDE 21º

Capital

Supermercados vão pagar R$ 740 mil por diferença de preço e produtos vencidos

Numa única loja, a fiscalização encontrou 37 produtos com prazo de validade expirado

Aline dos Santos | 04/10/2021 10:06
Supermercados vão pagar R$ 740 mil por diferença de preço e produtos vencidos
Justiça mandou supermercados pagarem R$ 740 mil por danos morais coletivos. (Foto: Henrique Kawaminami)

Rede de supermercados foi condenada a pagar de indenização de R$ 740 mil de danos morais coletivos por uma série de irregularidades: ofertar produtos com divergência de preço da gôndola e do caixa, produtos com prazo de validade vencidos e etiquetas de validade remarcadas.

As fiscalizações foram feitas entre os anos de 2014 e 2015. A questão foi levada à Justiça em 2017, por meio de ação civil  do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A indenização foi determinada pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa. A sentença foi divulgada na última quarta-feira (dia 29) e os supermercados ainda podem recorrer da condenação.  Em caso de novos flagrantes, a multa será de R$ 1 mil por cada irregularidade.

Conforme o processo, numa única loja, por exemplo, a fiscalização encontrou  37 produtos com prazo de validade expirado. A lista de produtos vendidos fora do prazo de validade incluía bebidas lácteas, pacotes de coco queimado, farofa pronta, linguiça, comida para gato, salgadinho e macarrão instantâneo.

De acordo com o magistrado, o pedido de indenização por dano moral coletivo tem suporte na alegação de que os supermercados ofenderam os direitos de todos os consumidores ao exporem à venda produtos “com prazo de validade expirado, embalagens violadas, amassadas, sem prazo de validade, especificação ou precificação ou com a validade alterada, bem como com divergências entre o preço indicado na prateleira ou gôndola e aquele registrado no caixa”.

Nos siga no Google Notícias