ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Capital

TJ bloqueia R$ 1,8 milhões da prefeitura para pagar Hospital do Câncer

Nyelder Rodrigues | 21/12/2016 21:09

O desembargador Paschoal Carmello Leandro, que é vice-presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e está no plantão do recesso de fim de ano da Justiça Estadual, determinou o bloqueio de R$ 1.851.797,04 da prefeitura para pagar cobrir repasses não feitos ao Hospital do Câncer Alfredo Abrão.

A decisão atende parcialmente liminar impetrada pela Fundação Carmem Prudente, gestora do Hospital do Câncer, que reclama que houve redução de repasses desde setembro, acumulando déficit de aproximadamente R$ 2 milhões no hospital.

Como 90% dos pacientes que procuraram tratamento na unidade são pelo SUS (Sistema Único de Saúde), a principal no tratamento de câncer em Mato Grosso do Sul, o hospital passou a enfrentar dificuldades para realizar os atendimentos.

Porém, no pedido analisado em primeiro grau, em tutela de urgência, foi o de sequestro de verbas depositadas no Fundo Municipal de Saúde ou outras contas da prefeitura, para que fosse devidamente repassado à prefeitura os R$ 1,8 milhões.

Na primeira instância, o pedido foi negado, já que o juiz analisou que a prefeitura deveria ser ouvida antes de alguma decisão ser tomada. Já agora em segundo grau, a análise do desembargador Paschal Carmello Leandro era de que a medida cabível não era o sequestro, e sim o bloqueio do valor reivindicado.

"Portanto, convém proceder o bloqueio de valores para que se possa garantir a reposição futura desses valores não repassados, sendo, todavia, incabível se falar em sequestro, diante da expressa vedação da liberação de valores em regime de plantão, cuja medida poderá ser revisada tão logo se encerre o expediente plantonista", explica o magistrado.

Na decisão, tomada ontem (20), ainda é informado que a comunicação sobre a determinação deveria ser feita de forma imediata para as partes envolvidas. Assim que o recesso acabar, a ação também deve ser distribuída para o juízo competente.

Nos siga no Google Notícias