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Capital

TJ mantém culpa de médico e nega recursos sobre acidente que matou jovem

Justiça rejeita pedido para rever responsabilidade e não autoriza aumento da indenização

Por Gabi Cenciarelli | 26/11/2025 18:10
TJ mantém culpa de médico e nega recursos sobre acidente que matou jovem
João Pedro ao chegar à unidade da Agepen para colocar a tornozeleira (Foto: Arquivo / Paulo Francis)

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, os três recursos apresentados no processo sobre o acidente que matou Carolina Albuquerque Macedo, de 24 anos, em 2017. A decisão mantém a sentença de primeira instância, que fixou culpa concorrente, com 75% da responsabilidade atribuída ao médico João Pedro da Silva Miranda Jorge e 25% à vítima, que atravessou o sinal vermelho.

RESUMO

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A 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a sentença que estabelece culpa concorrente no acidente que vitimou Carolina Albuquerque Macedo em 2017. A decisão atribui 75% da responsabilidade ao médico João Pedro da Silva Miranda Jorge e 25% à vítima, que atravessou sinal vermelho.O médico, que dirigia acima da velocidade permitida, foi condenado a dois anos e sete meses em regime semiaberto. Ele possui outras duas condenações por acidentes de trânsito e agora cumpre pena em liberdade com tornozeleira eletrônica. Os recursos da defesa, da seguradora e dos familiares da vítima foram rejeitados.

Entre os recursos analisados, o da defesa de João Pedro pediu a revisão completa da distribuição de culpa. O advogado argumentou que a vítima teria contribuído majoritariamente para o acidente e solicitou que a proporção fosse invertida, com 75% de responsabilidade atribuída a Carolina e 25% ao médico. O pedido foi negado pelos desembargadores.

A defesa do filho de Carolina, por outro lado, buscava aumentar o valor da indenização. O advogado pleiteou que os danos morais subissem de R$ 300 mil para R$ 500 mil e que a pensão mensal, hoje fixada em um terço do piso salarial da vítima, fosse reajustada para o valor integral do piso. O argumento central era de que o menor não teve qualquer participação no acidente e não deveria sofrer redução da indenização. O Tribunal também negou esse recurso.

A seguradora igualmente recorreu, mas teve o pedido rejeitado. Segundo advogados que acompanharam o julgamento, as três teses foram analisadas e o colegiado decidiu manter a sentença exatamente como proferida pelo juízo de primeira instância. Agora, os advogados devem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Relembre o caso - O acidente ocorreu em 2 de novembro de 2017, quando João Pedro dirigia em velocidade acima da permitida e atingiu o carro de Carolina, que atravessou o semáforo vermelho. A jovem morreu no local. O filho pequeno, que estava no banco de trás, sobreviveu.

O médico foi condenado a dois anos e sete meses pela morte da jovem, em regime semiaberto. Ele acumula outras duas condenações por acidentes de trânsito, sendo uma por lesão corporal culposa em 2017 e outra por colisão com vítima grave em 2023, somando 6 anos e 20 dias de pena no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado).

Na tarde desta quinta-feira (17), João Pedro deixou o Centro de Triagem Anísio Lima após decisão que concedeu progressão de regime. Ele agora cumpre pena em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.

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