TJ mantém culpa de médico e nega recursos sobre acidente que matou jovem
Justiça rejeita pedido para rever responsabilidade e não autoriza aumento da indenização

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, os três recursos apresentados no processo sobre o acidente que matou Carolina Albuquerque Macedo, de 24 anos, em 2017. A decisão mantém a sentença de primeira instância, que fixou culpa concorrente, com 75% da responsabilidade atribuída ao médico João Pedro da Silva Miranda Jorge e 25% à vítima, que atravessou o sinal vermelho.
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Entre os recursos analisados, o da defesa de João Pedro pediu a revisão completa da distribuição de culpa. O advogado argumentou que a vítima teria contribuído majoritariamente para o acidente e solicitou que a proporção fosse invertida, com 75% de responsabilidade atribuída a Carolina e 25% ao médico. O pedido foi negado pelos desembargadores.
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A defesa do filho de Carolina, por outro lado, buscava aumentar o valor da indenização. O advogado pleiteou que os danos morais subissem de R$ 300 mil para R$ 500 mil e que a pensão mensal, hoje fixada em um terço do piso salarial da vítima, fosse reajustada para o valor integral do piso. O argumento central era de que o menor não teve qualquer participação no acidente e não deveria sofrer redução da indenização. O Tribunal também negou esse recurso.
A seguradora igualmente recorreu, mas teve o pedido rejeitado. Segundo advogados que acompanharam o julgamento, as três teses foram analisadas e o colegiado decidiu manter a sentença exatamente como proferida pelo juízo de primeira instância. Agora, os advogados devem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Relembre o caso - O acidente ocorreu em 2 de novembro de 2017, quando João Pedro dirigia em velocidade acima da permitida e atingiu o carro de Carolina, que atravessou o semáforo vermelho. A jovem morreu no local. O filho pequeno, que estava no banco de trás, sobreviveu.
O médico foi condenado a dois anos e sete meses pela morte da jovem, em regime semiaberto. Ele acumula outras duas condenações por acidentes de trânsito, sendo uma por lesão corporal culposa em 2017 e outra por colisão com vítima grave em 2023, somando 6 anos e 20 dias de pena no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado).
Na tarde desta quinta-feira (17), João Pedro deixou o Centro de Triagem Anísio Lima após decisão que concedeu progressão de regime. Ele agora cumpre pena em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.
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