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TJMS cria regras para acompanhamento de presos com transtornos mentais

Provimento estabelece diretrizes para avaliação, tratamento e revisão periódica de medidas terapêuticas

Por Viviane Oliveira | 20/01/2026 07:47
TJMS cria regras para acompanhamento de presos com transtornos mentais
Fachada do Presídio de Segurança Máxima, em Campo Grande, localizado no complexo penitenciário do Jardim Noroeste (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (20), no Diário da Justiça, um provimento que cria regras e procedimentos para o tratamento e o acompanhamento de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei. A norma vale para casos que envolvem investigação, processo criminal, execução penal e cumprimento de medidas cautelares ou de segurança.

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A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas diretrizes para o tratamento e acompanhamento de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei. O provimento, publicado no Diário da Justiça, abrange casos de investigação, processo criminal e execução penal.A norma determina que processos judiciais sejam revisados anualmente e prioriza o atendimento pelo Sistema Único de Saúde. A internação será medida excepcional, sendo vedada em hospitais de custódia, psiquiátricos ou instituições asilares, alinhando-se aos princípios de desinstitucionalização da legislação federal.

O provimento estabelece diretrizes para a aplicação, avaliação e revisão das chamadas medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, destinadas a pessoas privadas de liberdade, em prisão domiciliar, submetidas a alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto. Também abrange indivíduos com transtornos mentais relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas, que deverão ser encaminhados à rede pública de saúde.

Entre os principais pontos, o texto determina que os processos judiciais dessas pessoas sejam revisados ao menos uma vez por ano. A autoridade judicial também deverá reavaliar periodicamente a necessidade de manutenção das medidas de segurança, podendo extingui-las a qualquer tempo, mediante pedido da defesa ou indicação da equipe multidisciplinar, independentemente do término do tratamento em saúde mental.

A norma define como pessoa com transtorno mental ou deficiência psicossocial aquela que apresenta comprometimentos psíquicos, intelectuais ou mentais que, diante de barreiras institucionais ou sociais, dificultem a organização da vida ou causem sofrimento psíquico, exigindo cuidados em saúde mental em qualquer fase do ciclo penal.

O provimento reforça que o acompanhamento e a avaliação dessas medidas devem ocorrer, preferencialmente, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), por meio da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial). Entre os serviços previstos estão os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), Serviços Residenciais Terapêuticos, Unidades de Acolhimento e leitos de saúde mental em hospitais gerais. Equipes multidisciplinares especializadas, como a EAP (Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas), também terão papel central no monitoramento dos casos.

A internação passa a ser considerada uma medida absolutamente excepcional, devendo ocorrer apenas quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes e quando houver fundamentação clínica baseada em avaliação biopsicossocial. O provimento veda expressamente a internação em hospitais de custódia, hospitais psiquiátricos ou instituições de caráter asilar, em consonância com os princípios da desinstitucionalização previstos na legislação federal.

Durante audiências de custódia, se forem identificados indícios de transtorno mental, a equipe técnica deverá comunicar imediatamente o juízo, que poderá determinar o encaminhamento voluntário da pessoa à RAPS. Caso haja necessidade de tratamento durante a prisão processual, o magistrado deverá reavaliar a adequação da custódia, priorizando o acesso aos serviços de saúde mental.

O texto também detalha os documentos e informações que devem acompanhar as decisões judiciais que impõem medidas terapêuticas, como identificação completa do paciente, dados do processo criminal, avaliações multiprofissionais e informações sobre familiares ou responsáveis.

Ao final do tratamento ou da internação, a equipe de saúde deverá encaminhar laudo ao juízo, que decidirá pela manutenção, substituição ou extinção da medida. Após a desinternação, o paciente deverá continuar sendo acompanhado pela rede de saúde e assistência social, com foco na reabilitação psicossocial, reinserção comunitária e fortalecimento de vínculos familiares.

A Corregedoria destaca que a nova regulamentação busca assegurar direitos, qualificar o cuidado em saúde mental no sistema de justiça e alinhar a atuação do Judiciário às diretrizes nacionais e às políticas públicas de atenção psicossocial.

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