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Cidades

Detran muda regra para garantir transferência de veículo financiado

Aline dos Santos | 18/03/2011 11:31

O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) publicou portaria para acabar com a farra das financeiras quanto ao registro do gravame (que informa no documento se o veículo é financiado ou leasing). O objetivo da nova regra, já adotada em outros Estados, é que o comprador regularize a transferência do veículo.

A nova regra pretende evitar golpes. Pois, caso o documento não tenha o gravame, a pessoa pode comprar um carro financiado sem saber.

Dentro de 15 dias, começará a vigorar prazo limite de 30 dias para que as financiadoras desistam do pedido para que o documento do veículo tenha gravame.

Atualmente, a empresa tem autonomia para acessar o SNG (Sistema Nacional de Gravame) e solicitar ou cancelar o pedido que o documento do veículo contenha a informação de que é financiado.

Além da restrição do prazo, a nova medida aumenta a burocracia. Esgotado o prazo e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o agente financeiro, deverá encaminhar requerimento escrito e fundamentado à Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), no escritório regional de Curitiba (PR), solicitando baixa do gravame.

De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, a intenção é que os compradores de veículos façam a transferência dentro do prazo legal de 30 dias. Em média, vistoria e emissão do documento do veículo custam R$ 160.

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