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Cidades

Governo recorre de decisão que liberou salários acima do teto no Congresso

Nádia Franco, da Agência Brasil | 05/03/2014 23:24

O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que servidores da Câmara dos Deputados e do Senado recebam acima do teto constitucional de R$ 29.462,25, valor do salário dos ministros da Corte. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No recurso, a AGU afirma que é ilegal o pagamento de salário acima desse teto e pede que seja revogada a decisão do ministro Marco Aurélio, que autorizou que fossem pagos integralmente os salários dos servidores que recebem acima do limite constitucional. Segundo a AGU, os cofres públicos é que têm prejuízo com a liberação do pagamento com base em uma liminar. “Não se revela legítima a expectativa de manter vencimentos maiores do que os percebidos pelos membros da mais alta Corte do país", diz aAGU.

Brasília - STF retoma julgamento de novos recursos do processo do mensalão. Na foto, o ministro do STF Marco Aurélio Mello (José Cruz/Agência Brasil)
Ministro Marco Aurélio, que autorizou o pagamento de salários acima do limite José Cruz/Agência Brasil
No dia 18 de fevereiro, Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e liberou o pagamento para os servidores que recebem acima do teto, porque a Câmara e o Senado não abriram prazo que os funcionários apresentassem defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

Após a decisão, a Câmara dos Deputados decidiu retomar o pagamento desses salários ao mais de 1,8 mil servidores da Casa, entre ativos (786) e inativos (1.041), que têm direito a eles. A decisão custou R$ 11,36 milhões mensais à Casa.

A Mesa Diretora do Senado determinou que os valores excedentes ao teto fossem depositados em uma conta em juízo, mas, após a decisão do ministro, considerando a manobra ilegal, voltou a pagar os vencimentos integrais.

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