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Interior

Agesul comunica empresas sobre suspensão da licitação de ponte

TCE mandou suspender o certame, que teria fase hoje; prazo para esclarecimentos é de cinco dias

Por Maristela Brunetto | 15/12/2025 11:26

Agesul comunica empresas sobre suspensão da licitação de ponte
Ponte tem trechos danificados e precisa de reparos; retomada de licitação depende de autorização do TCE (Foto: Arquivo/ Agesul)

RESUMO

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A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) informou que apresentará esclarecimentos técnicos ao TCE/MS sobre a licitação suspensa para recuperação da ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262. O prazo estabelecido é de cinco dias úteis.O TCE-MS apontou inconsistências técnicas no processo, incluindo divergências nos valores de mobilização de equipamentos e diferenças temporais entre o estudo técnico e a execução prevista. A licitação, iniciada em 26 de novembro, terá nova data após análise e liberação do Tribunal.

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) informou que irá apresentar, dentro do prazo de cinco dias úteis estabelecido pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), todos os esclarecimentos técnicos solicitados para atender aos apontamentos feitos pela Corte de Contas, que resultaram na suspensão da licitação para obras de recuperação da ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262.

Segundo a Agesul, a sessão da licitação prevista para a manhã desta segunda-feira (15), às 9h30, foi realizada exclusivamente para comunicar oficialmente aos interessados a suspensão do certame, em cumprimento à decisão do TCE-MS. A agência destacou que não houve avanço em outras etapas do processo.

Em nota, o órgão explicou que, após a apresentação dos esclarecimentos e a análise por parte do Tribunal de Contas, definida a liberação do certame, uma nova data para o prosseguimento da licitação será definida.

A licitação, lançada em 26 de novembro, tem como objetivo a recuperação da ponte da BR-262 sobre o Rio Paraguai e foi suspensa na semana passada pelo TCE-MS, que apontou inconsistências técnicas que precisariam ser corrigidas antes da fase de apresentação de propostas.

Responsável pela análise do processo, o conselheiro Sérgio de Paula destacou, na decisão, a diferença de tempo entre a elaboração do estudo técnico, em 2023, e a execução da obra, prevista para o próximo ano, ressaltando que as lacunas identificadas são significativas. O Tribunal também apontou divergências entre documentos do próprio edital.

Um dos exemplos citados foi a discrepância no valor destinado à mobilização e desmobilização de equipamentos, que aparece como R$ 160.034,49 em um documento e R$ 66.053,42 em outro. De acordo com a decisão, é uma situação que poderia caracterizar sobrepreço.