ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
MAIO, DOMINGO  11    CAMPO GRANDE 20º

Interior

Aprovada em concurso será indenizada por ser rejeitada em cargo

Agente de atendimento foi aprovada em 1º lugar em concurso para técnico de raio-X, mas não foi convocada

Ana Paula Chuva | 06/11/2020 16:23
Aprovada em concurso será indenizada por ser rejeitada em cargo
Sede da prefeitura de Sidolândia, responsável pelo certame. (Foto: Cassilândia Urgente)

Agente de atendimento será indenizada em R$ 10 mil pela prefeitura municipal de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, após ter sido rejeitada para assumir o cargo de técnica de raio-X.

Conforme os autos, a mulher foi aprovada em 1º lugar no concurso que oferecia apenas uma vaga. Mas, apesar disso,  a prefeitura contratou temporariamente outra profissional que se classificou em 27° lugar no mesmo processo seletivo.

Inconformada, ela procurou a Justiça pedindo a imediata nomeação, além de indenização por danos morais e materiais, no valor referente aos salários e demais direitos que não recebeu em razão da rejeição na convocação.

No primeiro grau, foi concedida apenas a convocação para o cargo, mas o pedido de danos morais e materiais foram considerados indevidos.

A mulher ficou insatisfeita com a decisão e entrou com recurso alegando que houve uma afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência ao contratar temporariamente para um cargo submetido a concurso público a candidata classificada em posição fora do número de vagas.

O desembargador e relator do recurso Marcos José de Brito Rodrigues, alegaou que mesmo que a regra seja de que o empossado em cargo público por decisão judicial não deva receber indenização, há jurisprudência para os casos em que a demora na investidura no cargo se deu por ilegalidade e arbitrariedade do poder público.

“As provas nos autos evidenciam que houve preterição de forma arbitrária e imotivada por ato espontâneo da administração, na medida em que a autora teve sua vaga ocupada por candidata que obteve classificação inferior à sua no concurso destinado ao cargo de técnico de Raio-X”, ressaltou ele.

Para o magistrado o fato de a administração pública, durante prazo de validade do concurso e no lugar convocar a aprovada, prorrogar sucessivamente contrato temporário com outra profissional, mostrou que além de rejeitar a aprovada havia necessidade de contratação para o cargo.

O desembargador então fixou a indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. Já sobre os danos materiais, no entendimento do desembargador,  a indenização passa a ser devida desde a data da homologação do resultado.

"Devendo corresponder ao valor dos vencimentos devidos àquele cargo, acrescido de férias e 13º salário, devidos até a data da efetiva nomeação e posse da autora no cargo de técnico de raio–X, abatidos eventuais descontos obrigatórios (previdenciário e imposto de renda), montante que deverá ser apurados em liquidação de sentença. É como voto”, concluiu.

Nos siga no Google Notícias