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Barcos em Corumbá terão abastecimento sob novas regras da Receita

Empresas precisam informar as entregas com antecedência e apresentar notas fiscais após a operação

Por Kamila Alcântara | 18/06/2026 16:48
Barcos em Corumbá terão abastecimento sob novas regras da Receita
Embarque de pescadores no barco-hotel no Rio Paraguai (Foto: Silvio de Andrade)

Receita Federal do Brasil criou regras para controlar o abastecimento de embarcações nos portos sob responsabilidade da Alfândega de Corumbá. A norma vale para empresas que entregam produtos usados a bordo, como alimentos, bebidas, combustível, lubrificantes e outros itens necessários durante a viagem.

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A Receita Federal criou regras para controlar o abastecimento de embarcações nos portos sob responsabilidade da Alfândega de Corumbá, às margens do Rio Paraguai, em Mato Grosso do Sul. Empresas fornecedoras de alimentos, combustível e outros itens deverão se cadastrar previamente e informar cada operação com 24 horas de antecedência. Após o fornecimento, documentos como notas fiscais e recibo do comandante serão exigidos. A Receita poderá fiscalizar as operações sem aviso prévio.

Essa mudança tem peso regional porque Corumbá fica às margens do Rio Paraguai, uma das principais rotas fluviais de Mato Grosso do Sul. Pela hidrovia Paraguai-Paraná, a navegação conecta áreas do Brasil a países como Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai, o que transforma o abastecimento de embarcações em operação também ligada ao comércio de fronteira e ao controle aduaneiro.

A portaria separa dois tipos de operação. Quando o barco segue para o exterior, o fornecimento pode ser tratado como exportação e precisa seguir as regras aduaneiras. Quando a embarcação circula apenas dentro do Brasil, a venda é considerada operação nacional.

Empresas que quiserem fazer esse tipo de abastecimento terão que se cadastrar previamente na Alfândega de Corumbá e informar cada operação com pelo menos 24 horas úteis de antecedência. No aviso, será preciso dizer quais produtos serão entregues, a quantidade, o local, a data e os veículos usados no transporte até a embarcação.

Depois do fornecimento, a empresa também terá que apresentar documentos, como notas fiscais e recibo assinado pelo comandante do barco. A Receita ainda poderá fiscalizar as operações sem aviso prévio, inclusive vistoriando mercadorias, veículos e pessoas.

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