ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, QUINTA  08    CAMPO GRANDE 25º

Interior

Concurso organizado por secretário que concorria a vaga é suspenso pela Justiça

Prova estava marcada para domingo; MP também apontou outros servidores na organização entre os candidatos

Por Jhefferson Gamarra | 08/10/2026 15:35
Concurso organizado por secretário que concorria a vaga é suspenso pela Justiça
Fachada da prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso, na região norte de MS (Foto: Reprodução)

O concurso público de Rio Verde de Mato Grosso, que já havia sido alvo de reportagem do Campo Grande News no início deste mês por envolver o secretário municipal de Administração e Gestão, Joelson de Almeida Furtado, na organização da seleção e, ao mesmo tempo, como candidato a uma das vagas, foi suspenso pela Justiça.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça suspendeu, em decisão liminar, o concurso público de Rio Verde de Mato Grosso, que previa 438 vagas, a pedido do Ministério Público. O secretário de Administração, Joelson Furtado, participou da contratação da banca APLIMS, por R$ 485,5 mil, e se inscreveu como candidato. O juiz destacou que não há prova de fraude, mas apontou risco à impessoalidade. Contrato e pagamentos também foram suspensos, e a prefeitura confirmou o cumprimento da ordem.

A decisão liminar, assinada pelo juiz Rafael Gustavo Mateucci, nesta quarta-feira (8), atende a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e determina a paralisação de todas as etapas do concurso, além da suspensão do contrato de R$ 485,5 mil firmado com a banca responsável pela seleção.

O concurso nº 001/2026 previa 438 vagas imediatas para o quadro permanente da Prefeitura e estava sendo executado pela APLIMS (Associação de Incentivo à Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos). A primeira etapa de provas estava prevista para domingo (11). Com a decisão, todas as fases do certame ficam paralisadas até nova determinação judicial ou o julgamento do pedido principal.

Os documentos analisados pelo MPMS, confirmaram que Joelson participou de praticamente todas as etapas da contratação da APLIMS. Foi responsável pela demanda, participou da escolha da banca, aprovou documentos preparatórios, assinou a justificativa para a contratação direta, formalizou o contrato em nome do município e depois foi nomeado gestor do acordo.

Depois, quando a relação de inscrições deferidas foi publicada, o nome do secretário apareceu entre os candidatos. Joelson se inscreveu sob o nº 0005280 para o cargo de Procurador Jurídico. A inscrição só pôde ser identificada oficialmente após a divulgação da lista de candidatos, em 15 de setembro.

Ministério Público apontou conflito de interesses - Na ação apresentada à Justiça, o Ministério Público sustentou que a situação compromete a impessoalidade, a isonomia e a segregação de funções no concurso. O órgão destacou que o secretário não apenas participou da fase inicial da contratação, mas continuou ligado ao contrato depois de sua formalização, na condição de gestor.

A situação foi considerada ainda mais sensível porque Joelson concorre justamente ao cargo de Procurador Jurídico, que possui etapas de avaliação discursiva e de títulos. Outra candidata ao mesmo cargo é Simone Pereira Soares Fucina, assessora jurídica de licitações do município que emitiu parecer favorável à contratação direta da APLIMS e também se inscreveu no concurso.

O processo aponta ainda outros servidores que participaram de etapas da contratação, da comissão responsável pela dispensa ou da fiscalização do contrato e posteriormente se inscreveram para cargos do mesmo concurso. Entre eles estão Teófilo Francisco de Oliveira Junior, que participou da elaboração de documentos do planejamento e se candidatou a Gestor Governamental; Hisis Beatriz Oliveira França, integrante da comissão de contratação e responsável por procedimento de homologação no sistema; além de servidoras que atuaram na fiscalização do contrato e também disputam vagas.

Para o MPMS, portanto, não se trata apenas da participação de um servidor como candidato, mas da sobreposição entre funções públicas exercidas na estruturação do concurso e o interesse privado de disputar uma vaga no próprio certame.

Contratação da banca também foi questionada - Além do conflito envolvendo os candidatos, a ação aponta uma série de problemas na contratação da APLIMS. O contrato foi firmado por dispensa de licitação, pelo valor de R$ 485.575, para organizar e executar o concurso.

Segundo o Ministério Público, documentos do processo apresentam uma sequência de assinaturas considerada irregular. A justificativa para a dispensa e a escolha da APLIMS foi assinada por Joelson antes da assinatura do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, documentos que deveriam integrar a fundamentação da contratação.

O MP também apontou que a pesquisa de preços já apresentava o valor de R$ 485.575 antes da formalização de etapas posteriores do processo e sustentou que houve inversão na sequência dos atos administrativos. Na avaliação apresentada na ação, o conjunto de documentos seria indício de uma montagem processual para conferir aparência de regularidade à contratação direta.

Outro ponto destacado foi que a habilitação da APLIMS não estaria completa no momento de atos importantes da contratação. Conforme a cronologia apresentada pelo MP, documentos de regularidade foram obtidos somente depois da ratificação e homologação da dispensa.

O Ministério Público também apontou que o próprio contrato apresentava vício formal. Embora o documento indicasse o prefeito como representante do município, a assinatura pelo município foi feita por Joelson, sem que constasse nos autos, segundo a ação, ato de delegação de competência.

Justiça diz que não há, por enquanto, prova de fraude - Na decisão, o juiz fez uma ressalva importante: a liminar foi concedida em análise inicial do caso e não significa, neste momento, reconhecimento definitivo de fraude, violação do sigilo das provas, favorecimento de candidatos ou nulidade da contratação.

O magistrado registrou que essas questões ainda precisam passar pelo contraditório e, se necessário, por produção de provas. Ao mesmo tempo, considerou que os documentos apresentados são suficientes, nesta fase, para demonstrar risco aos princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade, transparência e segregação de funções.

A decisão destaca que não existe, até agora, prova de que Joelson ou os demais servidores tenham tido acesso antecipado às provas ou efetivamente favorecido algum candidato. Para o juiz, porém, a ausência dessa prova não elimina o risco objetivo decorrente da estrutura montada para o concurso.

Segundo a decisão, a documentação mostra que Joelson participou do planejamento e escolha da banca, aprovou documentos preparatórios, assinou o contrato e depois se tornou gestor da contratação. O juiz considerou que a acumulação dessas funções com a condição de candidato é suficiente, neste momento, para justificar a suspensão preventiva do certame.

Provas previstas para domingo - Um dos motivos para a decisão urgente foi justamente a proximidade das próximas etapas. O cronograma previa prova em 11 de outubro, seguida por avaliações em 18 de outubro e 1º de novembro, além de provas discursivas e práticas posteriormente.

O juiz considerou que permitir a continuidade do concurso enquanto as questões levantadas pelo Ministério Público ainda são analisadas poderia gerar novos atos, despesas, classificações e expectativas dos candidatos. Caso fossem reconhecidas irregularidades posteriormente, a reversão dos atos poderia se tornar mais difícil.

Por isso, a Justiça entendeu que a suspensão é uma medida temporária e reversível, destinada a preservar a situação atual enquanto o caso é analisado. A decisão não anulou o concurso nem declarou, neste momento, que houve fraude.

O que a Justiça determinou - A liminar suspendeu integralmente o Concurso Público nº 001/2026, incluindo avaliações, correções, divulgação de novos resultados e demais atos de prosseguimento.

Município e APLIMS também foram obrigados a divulgar a suspensão em seus respectivos sites no prazo de 24 horas, enquanto a Prefeitura deve publicar a decisão no Diário Oficial.

A execução do Contrato nº 001/2026 também foi suspensa. A Justiça determinou ainda a preservação dos documentos e registros relacionados ao concurso e à contratação, incluindo materiais das provas, cartões-resposta, gabaritos, provas discursivas, registros de elaboração e custódia das avaliações, além das comunicações entre a banca e servidores municipais desde outubro de 2025.

Também foi determinada a preservação, pelo município, de e-mails institucionais, mensagens e arquivos relacionados à contratação e ao concurso. Enquanto a tutela estiver vigente, os pagamentos à APLIMS ficam suspensos.

Para eventual descumprimento das determinações, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil para cada requerido, limitada inicialmente a R$ 50 mil por requerido.

A decisão é liminar e ainda haverá manifestação dos envolvidos. O município e a APLIMS foram intimados para cumprir as determinações e poderão apresentar defesa no processo.

Cancelamento confirmado - A Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso confirmou a suspensão do concurso público em cumprimento à decisão da Justiça. Em comunicado, o município informou que todas as etapas da seleção estão suspensas, incluindo avaliações, correções, divulgação de novos resultados e demais atos de continuidade, até nova deliberação da Vara Única da comarca ou o julgamento do pedido principal.