“Crio cachorro pra matar”: mulher é denunciada por vídeo de ataque a gato
Imagens mostram animal tentando escapar das mordidas enquanto moradora usa um rodo para puxá-lo
RESUMO
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Uma mulher de Bela Vista, a 324 quilômetros de Campo Grande, foi denunciada por maus-tratos após publicar vídeo nas redes sociais em que seu cachorro ataca um gato. Nas imagens, ela usa um rodo para impedir o animal de escapar. A mulher negou as acusações e afirmou criar o cão para atacar outros animais. A Lei Federal nº 9.605/1998 e a Lei nº 14.064/2020 preveem pena de 2 a 5 anos de reclusão para maus-tratos contra cães e gatos.
Mulher que não terá o nome divulgado, foi denunciada por maus-tratos após publicar nas redes sociais um vídeo em que seu cachorro ataca um gato, em Bela Vista, a 324 quilômetros de Campo Grande. Na publicação, ela escreveu: “nem eu e nem meu cachorro gostamos de gatos”.
Nas imagens, o gato aparece tentando escapar das mordidas e se esconder debaixo de um móvel, mas é puxado pela mulher com um rodo. Em determinado momento, o animal chega a se pendurar no objeto enquanto tenta fugir do ataque.
Após o vídeo viralizar em grupos da cidade, a mulher se pronunciou nas redes sociais e negou que tenha cometido maus-tratos.
“Segundo boatos que está rolando na cidade, eu fiz maus-tratos com os animais. Maus-tratos seria se eu tivesse pegado esse rodo e dado com ele no gato. A gente só pegou o rodo para tirar ele”, afirmou.
Em seguida, reclamou da presença do gato dentro de sua residência. “Mas agora pronto, o bicho doente, entra dentro da minha casa, mija no meu tapete e eu tenho que achar bacana. Se fosse no quintal tudo bem, mas o bicho entra na minha casa e eu tenho que ficar quietinha”, disse.
A mulher também afirmou que cria o cachorro para atacar outros animais. “Eu crio cachorro pra isso, para matar os bichos que entram e matar ladrão. Quem quer ter gato que crie dentro do seu quintal, igual eu faço com meu cachorro. Meu cachorro não está por aí na rua, na casa dos outros incomodando”, declarou.
Ainda segundo ela, não seria a primeira vez que publica imagens semelhantes. “Toda vez que eu posto vídeo do meu cachorro matando gato é uma confusão que tá louco. Eu crio meu cachorro para isso mesmo, é por isso que eu pago ração cara para ele comer. Meu cachorro é bem cuidado e está dentro de casa, dentro do quintal dele, assim que tem que ser”, afirmou.
Segundo o delegado Renato Fazza, titular da Delegacia de Polícia Civil de Bela Vista, foi registrado um Boletim de Ocorrência por maus-tratos a animais, na forma qualificada, por envolver cão e gato. Conforme o delegado, a mulher responderá pelo crime na modalidade de omissão.
Como os fatos ocorreram na terça-feira (22), ela não estava mais em situação de flagrante e, por isso, não foi presa. A mulher será interrogada e indiciada nesta sexta-feira (25).
O caso também chegou à Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), do Governo de Mato Grosso do Sul. Segundo o órgão, assim que tomou conhecimento da denúncia, entrou em contato com o setor municipal responsável pelo combate aos maus-tratos de animais em Bela Vista, que acionou a Polícia Militar e a Polícia Militar Ambiental para atender a ocorrência.
A Suprova informou que a responsável pelo cachorro já foi identificada e autuada por maus-tratos. Ela também foi autuada pela Polícia Militar Ambiental e deverá pagar multa. Conforme informado pelas autoridades, a mulher deu à luz filhos gêmeos há cerca de 15 dias e, por esse motivo, não foi conduzida à delegacia naquele momento.
O caso continuará sendo acompanhado pelas autoridades competentes e pela Suprova até a conclusão dos devidos encaminhamentos.
O que diz a lei - A Lei Federal nº 9.605/1998 considera crime praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir, mutilar animais domésticos, ou domesticados. Quando a vítima é cão ou gato, a Lei nº 14.064/2020 estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Se houver morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
No caso de gatos, portanto, eventual responsabilização depende da apuração das circunstâncias e das provas sobre a conduta registrada nas imagens.
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