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Interior

Dono de chácara é multado em R$ 120 mil por manter lixão no local

Nyelder Rodrigues | 11/03/2016 23:37
Lixo doméstico e outros resíduos sólidos eram depositados no local (Foto: divulgação PMA)
Lixo doméstico e outros resíduos sólidos eram depositados no local (Foto: divulgação PMA)

O dono de uma chácara foi multado em R$ 120 mil pela PMA (Polícia Militar Ambiental), ontem (10), em Sidrolândia - município localizado a 71 km de Campo Grande -, por usar o espaço para abrigar um lixão, mesmo que em área é de proteção ambiental. Os resíduos eram depositados ao céu aberto no local.

Os policiais verificaram que na propriedade foi aberta uma cratera de pouco mais de um hectare para a extração de cascalho, que atingiu o lençol freático e de uma nascente que forma um pequeno córrego, além da presença de três olhos d'água, que são APPs (Áreas de Preservação Permanente).

No local da retirada de cascalho, que ocorrera sem licença ambiental, estava ocorrendo também a deposição ilegal de resíduos sólidos, lixo doméstico, restos de construção civil, dentre outros, provenientes do município, os quais eram dispostos às margens e no interior da nascente, e consequentemente, causando poluição.

O proprietário assumiu a responsabilidade, sendo autuado por extrair cascalho e pedras atingindo área de preservação permanente e por funcionar obras e serviços potencialmente poluidores sem autorização, e por causar poluição.

As atividades foram interditadas até a decisão final do órgão ambiental competente. O infrator foi autuado administrativamente e foi multado no valor de R$ 120 mil, sendo notificado a realizar a recuperação da área degradada.

O proprietário da chácara, um homem de 60 anos, poderá ser penalizado de um a quatro anos de reclusão pelo crime de poluição. Pelo crime de degradação de área protegida, a pena é de um a três anos de detenção e, pelo funcionamento da atividade sem licença, a pena é de três a seis meses de detenção.

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