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Interior

Juiz concede liminar para reintegração de sítios ocupados por índios

Decisão provisória de juiz federal dá prazo de 20 dias para índios desocuparem sítios invadidos no início de março em Dourados

Helio de Freitas, de Dourados | 11/04/2016 09:59
Sítios ocupados por índios nos arredores da reserva de Dourados (Foto: Eliel Oliveira)
Sítios ocupados por índios nos arredores da reserva de Dourados (Foto: Eliel Oliveira)

A Justiça Federal concedeu liminar para reintegração de posse de propriedades rurais ocupadas por índios desde o início de março deste ano no município de Dourados, a 233 km de Campo Grande. A decisão do juiz da 2ª Vara Federal no município, Janio Roberto dos Santos, é provisória, já que a ação principal ainda será julgada, mas é a primeira medida legal para a desocupação dos sítios localizados nos arredores da reserva indígena local, onde pelo menos 50 guarani-kaiowá montaram barracos e afugentaram os moradores.

A liminar foi concedida ao proprietário Derli Vieira da Rocha em ação impetrada pelo advogado João Waimer Moreira Filho, mas vale para todas as propriedades ocupadas. Apesar de a decisão ser provisória, os sitiantes estão confiantes que a medida será cumprida.

Com a decisão, a Justiça Federal vai comunicar a Polícia Federal e a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul para cumprimento da reintegração de posse. Entretanto, essa medida não deve ocorrer em menos de 20 dias, prazo que os índios têm para uma desocupação pacífica.

Índios reivindicam terras há 40 anos – As ocupações dos sítios próximos ao perímetro urbano de Dourados começaram no dia 5 de março. Vindos de aldeias da região de Amambai e Caarapó, eles montaram barracos próximos às casas e muitos moradores abandonaram os locais. De acordo com a Funai, a área é reivindicada desde 1970 e estudos antropológicos já foram iniciados, para identificar as terras como de ocupação tradicional indígena.

Conforme a Funai, os estudos das áreas reivindicadas no entorno do município de Dourados fazem parte do Plano Plurianual 2016-2019, determinado pela Justiça Federal.

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