Justiça autoriza criança a reprovar 3º ano por causa da pandemia
Mãe percebeu que aprendizado do filho foi insuficiente e entrou com pedido liminar para que ele fosse reprovado
A mãe de um menino da terceira série de uma escola estadual de Bela Vista - cidade localizada a 322 km de Campo Grande - conseguiu na Justiça o direito a matricular seu filho em 2021 na mesma série cursada por ele em 2020, em que a educação em todo o país foi muito afetada pelas medidas de contenção da covid-19.
Na ação, consta que a mãe percebeu que o aprendizado do filho era insuficiente ao ver que ele deveria ser de domínio de conhecimentos que ainda não tinha, já que ficou praticamente todo o ano passado afastado do ensino presencial e sem acompanhamento pedagógico regular em um período crucial da alfabetização.
Diante da situação, a mulher procurou a escola e questionou sobre a possibilidade da criança refazer a terceira série, já que não se encontrava apta para cursar a quarta. Contudo, a direção escolar negou o pedido e frisou que o garoto tinha feito todas as atividades e conseguido a aprovação para a próxima série.
Assim, ela entrou na Justiça, conseguindo direito a rematrícula na mesma série em decisão liminar da juíza Jeane De Souza Barboza Ximenes Escobar, da 1ª Vara de Bela Vista. A decisão é válida para qualquer escola e tem validade até que a questão central seja devidamente analisada e julgada pela Justiça.
Falha na aprendizagem - "Ele não sabe direito ainda algumas letras, sílabas, algumas contas também não consegue fazer e que já deveria conseguir. Ela percebeu que ele não estava apto à aprovação e tentou fazer com que ele repetisse o ano", explicou o advogado que cuida do caso, Welerson de Oliveira, esta semana à reportagem.
O advogado ainda completa que foi na mesma resposta foi dito à mãe do garoto que havia uma recomendação para as escolas não reterem os alunos nesse período de alfabetização, e que eles deveriam aprová-lo. "Ela não ficou satisfeita e então procurou uma escola particular e fez uma prova de suficiência", revela.
No requerimento para realização da prova, a própria mãe revela que o filho não está preparado para o 4º ano, tendo dificuldade no domínio das sílabas complexas, além de ter leitura fragmentada. A prova foi realizada na escola Cefron (Centro Educacional da Fronteira) e constatou a inaptidão para avanço de série no momento.
"Recomendamos que seja reclassificado para o 3º ano", frisa o relatório pedagógico, que aponta outros problemas. Todas essas questões foram anexadas ao processo, um mandado de segurança cívil que correu na 1ª Vara de Bela Vista.
Aprovação automática - A reportagem entrou em contato com a SED (Secretaria de Estado de Educação) para obter um posicionamento sobre a situação e orientação de não retenção de alunos. Em nota, foi explicado que a aprovação automática não existe.
"A informação sobre uma possível orientação para aprovação automática não procede, uma vez que todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE) receberam os devidos encaminhamentos para a aplicação das avaliações com base nas devolutivas das atividades solicitadas", destaca a nota enviada pela Comunicação da pasta.
No mesmo texto, ainda é destacado que "de acordo com a direção da escola supracitada, o referido estudante foi aprovado após obter todos os índices necessários durante os processos avaliativos adotados durante o ano de 2020".