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Interior

Justiça bloqueia R$ 789 mil em bens de acusados de fraude contra o INSS

Marta Ferreira | 07/08/2014 14:26

A Justiça Federal determinou, a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul o bloqueio de R$ 789.078,17 em bens de um servidor e um ex-servidor do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Aparecida do Taboado, a 445 km a oeste de Campo Grande. Celso Corrêa de Albuquerque, o ex-funcionário, e Rogério Flávio de Queiroz Blini, que continua no instituto, foram denunciados pelo MPF por atos de improbidade administrativa por concederem irregularmente benefícios previdenciários.

De acordo com o MPF, Celso e Rogério aprovaram indevidamente 38 pedidos de benefícios, entre 2004 e 2009. A denúncia atribui a Blini a concessão de quatro benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10. Albuquerque, também conforme apurou o MPF, aprovou 34 desses pedidos, levando a um dano de R$ 694.212,07 aos cofres públicos.

A decisão da Justiça Federal, onde o processo tramita desde maio deste ano, determinou o bloqueio como forma de assegurar o ressarcimento ao erário caso eles venham a ser condenados ao final do processo. Os dois, segundo a denúncia, davam seguimento à solicitações de benefício previdenciário, mesmo quando faltavam documentos e outros trâmites internos obrigatórios. Todos esses procedimentos são instituídos em regulamentos e normas do INSS.

“Eles agiram, no mínimo, com inadmissível desconsideração das normas que regulamentam esses processos”, acusa o MPF na ação de improbidade apresentada à Justiça. Celso Albuquerque, conforme apurado, chegou a fornecer seus dados de acesso ao sistema interno do INSS para que outros servidores prosseguissem nos atendimentos.

Os beneficiários - A investigação não apontou qualquer falsidade nos documentos dos solicitantes, tampouco a associação destes com os servidores, para que o benefício fosse aprovado. “Pelo que consta, os beneficiários procuravam o INSS de Aparecida do Taboado no intuito de conseguirem um benefício previdenciário, apresentando os documentos que entendiam suficientes para tanto. Se eles foram concedidos, foi devido à inobservância das regras pelos servidores”, diz o MPF.

Os dois podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil individual, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do impedimento de contratar com o poder público. Eles podem recorrer da indisponibilidade dos bens

O processo corre na Justiça Federal de Três Lagoas. Os dois réus não tem advogado constituído. A reportagem não conseguiu localizá-los para comentar o assunto.

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