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Interior

Justiça manda cinema incluir filmes legendados na grade de exibição

Decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível em recurso do MP, que aponta necessidade de atender pessoas com deficiência auditiva

Helio de Freitas, de Dourados | 01/02/2017 09:15
Cinema do shopping de Dourados (Foto: Divulgação)
Cinema do shopping de Dourados (Foto: Divulgação)

O único cinema de Dourados, a 233 km de Campo Grande, terá de incluir na sua grade de exibição os filmes legendados. A decisão é do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual. O cinema, com três salas, funciona no shopping center da cidade.

A ação deu entrada na primeira instância em 2011, mas a Justiça local negou o pedido do Ministério Público, que recorreu ao TJ/MS alegando que a falta de filmes legendados prejudica pessoas com deficiência auditiva.

Ontem (31), os desembargadores da 1ª Câmara Cível do tribunal decidiram por unanimidade conceder o recurso contra sentença da comarca de Dourados.

De acordo com o processo, a ação foi julgada improcedente em primeiro grau com o argumento de ausência de responsabilidade da empresa em relação à produção de filmes legendados, além de inviabilidade econômica em disponibilizar esses filmes, “tendo em vista a preferência da população pelos filmes dublados”.

Já o Ministério Público entrou com recurso para a exibição de filmes com legenda e com áudio descrição em diferentes horários e em todos os dias da semana, alegando que a empresa não pode selecionar seu público-alvo, devendo disponibilizar à população os meios necessários para que todos tenham acesso à cultura e ao lazer, independente de ser ou não portador de alguma deficiência.

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo, entendeu que não há responsabilidade por parte das produtoras e distribuidoras de filmes, mas sim da empresa cinematográfica, “posto que é garantida, em todo caso, a disponibilização nas versões legendada e dublada, de modo que competia à empresa apelada a aquisição dos filmes em ambas versões, o que não ocorreu, caracterizando total desrespeito às leis de acessibilidade”.

Para Marcelo Rasslan, o argumento de ausência de viabilidade econômica para a transmissão dos filmes nas duas versões não pode ser admitido, “posto que o ramo de atividade requer poderio econômico e, ainda que não o fosse, ao ingressar nesse tipo de atividade, tem a obrigação de garantir o acesso às salas a todas as pessoas, independentemente de sua condição”.

Com a decisão do TJ/MS, a empresa que explora o cinema de Dourados terá de exibir diariamente filmes na versão legendada em, pelo menos, dois horários diferentes, sob pena de multa diária correspondente a 500 Uferms (R$ 12.215), que devem ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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