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Interior

Justiça mantém incentivos à usina de Bumlai e proíbe credor de colher cana

Mesmo com dívida a receber da São Fernando, produtor que já colheu cana terá de entregar dinheiro para em juízo

Helio de Freitas, de Dourados | 09/08/2017 14:51
Usina São Fernando teve falência decretada em junho deste ano (Foto: Arquivo)
Usina São Fernando teve falência decretada em junho deste ano (Foto: Arquivo)

Mesmo com crédito a receber, produtores rurais que plantam cana para a Usina São Fernando estão proibidos de colher a lavoura e vender a produção. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Jonas Hass da Silva Junior, da 5ª Vara Cível de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. No dia 8 de junho deste ano, o juiz decretou a falência da usina.

Também a pedido da administradora judicial que toca a indústria desde a falência, os produtores que já fizeram a colheita e venderam a cana terão de devolver o dinheiro. A usina é de propriedade da família do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula e um dos condenados no âmbito da Operação Lava Jato.

No pedido acatado pelo juiz, a administradora judicial alegou que a cana de posse dos produtores pertence ao patrimônio biológico e a colheita deve ser feita pela massa falida. Caso o proprietário tenha feito a colheita por conta própria, terá de entregar o dinheiro em juízo.

Jonas Hass determinou que os créditos desses credores proprietários de lavouras de cana devem ser habilitados nos autos da falência, assim como os demais. “Está provada a propriedade da cana-de-açúcar por parte da massa falida e tal patrimônio deve ser arrecadado”.

Incentivos fiscais – O juiz douradense também determinou, a pedido da administradora judicial, que o Fisco Estadual mantenha os benefícios fiscais concedidos à São Fernando, entre os quais parcelamento de impostos e a renovação do regime especial para exportação de açúcar.

No despacho, Jonas Hass determina ao Fisco Estadual a expedição de certidão positiva para que a massa falida continue a desfrutar dos benefícios fiscais, “assegurando a competividade da companhia e, de consequência, a continuidade das atividades”.

O juiz também determinou que a administradora judicial apresente, em dez dias, a prestação de contas do primeiro bimestre após a falência.

Falência – No dia 8 de junho deste ano, Jonas Hass da Silva Junior decretou a falência das empresas São Fernando Açúcar e Álcool, São Fernando Energia I e II, São Marcos Energia e Participações e São Pio Empreendimentos e Participações, todas pertencentes à família Bumlai.

As cinco empresas fazem parte do conglomerado industrial de produção de álcool, açúcar e energia, localizado na margem da MS-379, que liga Dourados a Laguna Carapã. A indústria tem dívidas de R$ 1,3 bilhão, a maior parte com o BNDES, Banco do Brasil e BNP Paribas.

Na mesma decisão, o juiz afastou do comando das empresas os dois filhos de Bumlai – Maurício de Barros Bumlai e Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai. Como administrador judicial foi nomeado escritório Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, de Campo Grande.

Jonas Hass manteve a indústria em funcionamento, sob comando da administradora judicial. “Como há cana-de-açúcar a ser colhida; há caldeiras, laboratório, informática e outros setores das falidas que não podem parar de imediato, por ser perigoso e causar sérios prejuízos às falidas e aos credores, não serão lacrados os estabelecimentos das falidas de imediato”, sentenciou. O juiz também determinou que os cerca de 1.200 trabalhadores continuassem suas atividades normais.

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