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Interior

Justiça nega recurso e município terá que pagar R$ 53,5 mil a motorista

Em 2011, motorista perdeu toda sua carga após rompimento de uma ponte

Guilherme Henri | 01/08/2017 12:07

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a decisão de o município de Rio Verde indenizar um motorista de caminhão, que não teve a identidade revelada em R$ 53,5 mil.

Em 2011, o condutor tentou atravessar uma ponte da cidade e o caminhão, que transportava 2.500 mudas de seringueiras, tombou após um rompimento da estrutura. Na época ele perdeu toda sua carga.

Nos autos, o município alegou que o acidente não ocorreu por falta de condições estruturais da ponte de madeira, mas por excesso de peso do caminhão. Porém, o laudo pericial apontou que o acidente envolvendo o veículo teve como causa o rompimento da estrutura da ponte devido à falta de manutenção.

Ainda foi constatado que nas proximidades da ponte danificada, nos dois sentidos de tráfego, não havia sinalização do peso máximo permitido ou das condições da ponte em questão, além de apresentar imagens que mostram peças de madeira remanescentes do acidente, nas quais se notam sinais de deterioração.

De acordo com a perícia, o peso do veículo acidentado está dentro do limite de restrição para o tráfego na ponte vistoriada, obedecendo aos padrões em 23 toneladas para veículos de carga com três eixos, característica semelhante ao veículo.

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que é relator do processo, entendeu que o município foi omisso, já que é de responsabilidade estatal manter, conservar e fiscalizar ruas, calçadas, estradas e obras, além do dever de proporcionar condições de segurança e preservação da integridade física da população.

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