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Interior

Personal é condenado por discriminar nordestinos após eleição

Douradense de 31 anos de idade fez postagem com expressões pejorativas contra eleitores do Nordeste

Por Helio de Freitas, de Dourados | 26/05/2025 15:44
Personal é condenado por discriminar nordestinos após eleição
Sede da Justiça Estadual em Dourados, que sentenciou autor de ofensas racistas (Foto: Arquivo)

Personal trainer de 31 anos de idade foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto com base na Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo) por discriminar eleitores nordestinos após o 1º turno da eleição presidencial em 2022.

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Personal trainer é condenado por discriminação contra nordestinos após eleições de 2022. O homem de 31 anos, residente em Dourados (MS), publicou mensagens ofensivas em redes sociais, depreciando os eleitores da região Nordeste após o primeiro turno das eleições presidenciais. A Justiça o condenou a dois anos de reclusão em regime aberto, com base na Lei do Racismo. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. O juiz considerou que as postagens generalizaram e insultaram os nordestinos, configurando crime de racismo, mesmo que o réu alegasse ter agido por emoção. O promotor de Justiça ressaltou a importância do respeito à diversidade cultural e espera que o caso sirva de exemplo para coibir condutas discriminatórias.

O caso ocorreu em Dourados, a 251 km de Campo Grande, onde o homem mora e atua profissionalmente. Em postagens nas redes sociais, afirmou: “Ê Nordeste, você vai comer muita farinha com água para não morrer de fome”. Também escreveu: “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo; aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes”.

No dia 27 de setembro de 2024, o promotor de Justiça João Linhares apresentou denúncia contra o douradense, por “utilizar palavras pejorativas, desrespeitosas e ofensivas, ferindo a honra subjetiva dos nordestinos ao propagar a falsa ideia de que os cidadãos da região Nordeste do país são néscios (estúpidos) e inferiores aos demais brasileiros”.

A denúncia foi aceita pelo Poder Judiciário e o personal se tornou réu pelo crime. Oito meses depois, o juiz Marcelo da Silva Cassavara o condenou a dois anos em regime aberto, além de pagamento de 10 dias/multa no valor cada um de 1/30 do salário mínimo da época (em torno de R$ 400).

Por fim, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito – pagamento de dois salários mínimos como prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade por dois anos.

“Embora o réu tenha afirmado que realizou postagem em rede social motivado por emoção e não possuía o intento de ofender uma coletividade de pessoas, a partir do momento em que generaliza e resume um grupo, no caso, as pessoas nascidas na região Nordeste, insultando-as, seja por opção partidária, já comete o crime de racismo”, afirmou o magistrado.

O juiz continua: “o réu praticou claro preconceito derivado pela procedência nacional de uma coletividade tão somente por não concordar com a ‘habilidade para votar’ segundo suas próprias palavras e segundo sua visão de mundo, realizando postagens discriminatórias no bojo do pleito eleitoral presidencial. Em qualquer região do país ou qualquer cidade, até mesmo no seio da mesma família, é certo e consabido que existem opiniões políticas diversas, sobretudo porque a opção de voto é influenciada por diversos outros fatores, como afinidade, valores pessoais, religiosos, morais, etc.”.

O promotor João Linhares também se manifestou sobre a sentença, assinada na sexta-feira (23). “O povo brasileiro é um amálgama de distintas culturas e todas devem ser respeitadas e conviver em busca de um país melhor, mais justo e solidário”.

Segundo ele, quando alguém deprecia e despreza o outro em razão de sua procedência nacional, de seu estado ou região de origem, também incorre em racismo.

“Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva, sobretudo, para fomentar o debate público, a reflexão e também como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, declarou.

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