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Interior

Prefeitura de MS proíbe nomeação de condenados por violência doméstica

Lei sancionada pela prefeita Maria Lurdes impede acesso a cargos públicos e pune servidores

Por Viviane Oliveira | 06/01/2026 07:47
Prefeitura de MS proíbe nomeação de condenados por violência doméstica
Fachada da Prefeitura Municipal de Caarapó, cidade com pouco mais de 31 mil habitantes (Foto: reprodução)

O município de Caarapó, a 274 quilômetros de Campo Grande, passou a proibir a nomeação, designação ou contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica contra mulheres e crianças. A medida também prevê a demissão de servidores públicos que cometerem esse tipo de crime. A lei foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul.

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A Prefeitura de Caarapó, município localizado a 274 quilômetros de Campo Grande (MS), sancionou lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica contra mulheres e crianças para cargos públicos. A medida abrange a administração direta e indireta, incluindo cargos efetivos, comissionados e temporários. A Lei Municipal nº 1.710/2025, assinada pela prefeita Maria Lurdes Portugal, também prevê a demissão de servidores que cometerem esses crimes. A norma exige apresentação de antecedentes criminais e estende as restrições a condenados por pedofilia. A proibição vale desde o trânsito em julgado até o cumprimento integral da pena.

A prefeita Maria Lurdes Portugal (PL) sancionou a Lei Municipal nº 1.710/2025 que estabelece que a vedação ao acesso a cargos públicos vale desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena. A regra se aplica à administração pública direta e indireta, incluindo cargos efetivos, comissionados e contratações temporárias.

Conforme o texto, a idoneidade moral do candidato deverá ser comprovada no momento da inscrição em concursos públicos ou na entrega de documentos para posse em cargos de livre nomeação e exoneração. Para isso, o atestado de antecedentes criminais passa a ser exigido e deverá constar nos editais e nas listas de documentos obrigatórios.

A lei considera que a prática de violência doméstica contra mulheres e crianças demonstra ausência de idoneidade moral, impedindo a participação em certames públicos e o exercício de cargos comissionados por pessoas condenadas nessas condições. A norma também estende as mesmas restrições a condenados por crimes de pedofilia, conforme previsto no Código Penal e em legislações específicas.

Além disso, a legislação altera o Estatuto dos Servidores Municipais, incluindo a prática de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, como infração funcional grave. Nesses casos, a penalidade prevista é a demissão do servidor público. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação. O ato foi assinado em 18 de dezembro de 2025, ano em que Caarapó celebra o 66º aniversário de emancipação político-administrativa.