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Sem tempo para licitação, prefeitura adia cartão material escolar para 2018

Assim como em anos anteriores, alunos vão receber kit de materiais escolares em 2017; Aulas começam no dia 13 de fevereiro

Helio de Freitas, de Dourados | 19/01/2017 10:14
Estudantes de escolas municipais de Dourados (Foto: Divulgação/A. Frota)
Estudantes de escolas municipais de Dourados (Foto: Divulgação/A. Frota)

A prefeitura de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, deixou para 2018 a implantação do “cartão material escolar”, que será fornecido a pais de alunos matriculados em escolas e centros de educação infantil da rede municipal de ensino.

Sem tempo para licitar o serviço antes do início do ano letivo – as aulas na rede municipal de Dourados começam dia 13 de fevereiro – a prefeita Délia Razuk (PR) vai seguir em 2017 o mesmo sistema adotado nos últimos cinco anos e entregar aos alunos o kit de material escolar.

Na segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, os estudantes de escolas municipais recebem, desde 2012, material escolar, uniforme e tênis. Os que mais precisam também ganham, mochila e agasalho no inverno.

A lei que institui o cartão para compra de material escolar em Dourados foi publicada no dia 4 deste mês. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei define que o cartão será destinado à aquisição direta, por parte dos pais ou responsáveis dos alunos, de materiais escolares indicados pela Secretaria Municipal de Educação, em estabelecimentos comerciais credenciados pela prefeitura.

De acordo com o artigo 3º, o valor creditado em cada cartão será equivalente ao valor da soma dos itens constantes da lista de materiais do aluno, “respeitadas as peculiaridades da série/ano em que o aluno estiver regularmente matriculado”.

Créditos repassados aos beneficiários que não forem utilizados serão restituídos aos cofres públicos. Se ficar constatada fraude na utilização do “cartão material escolar”, pais ou responsáveis legais ficarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais.

Conforme a lei, será considerada fraude a utilização do cartão para qualquer outra finalidade que não seja a compra dos materiais incluídos na lista de materiais fornecida pelas escolas.

A lei também autoriza a prefeitura a firmar convênio com órgãos, instituições e associações para a implantação do novo sistema. O valor que cada pai de aluno terá ainda não foi definido.

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