Sindicato denuncia hospital por calote de R$ 50 mil com dinheiro de enfermeiros
Entidade que representa trabalhadores foi à PF para denunciar a Santa Casa de Corumbá na semana passada
O Siems (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Mato Grosso do Sul) denunciou a Santa Casa de Corumbá por apropriação indébita. A entidade afirma que nos meses de dezembro de 2021 e janeiro deste ano, o hospital deixou de repassar mais de R$ 50 mil à operadora de cartões corporativos usados pelos profissionais de enfermagem, mas descontou os valores dos pagamentos dos trabalhadores.
O calote só foi descoberto com o bloqueio dos cartões. “Desde 2015, temos este convênio com desconto em folha, com objetivo de garantir principalmente, aos profissionais, compras em supermercados. Nos meses de dezembro e janeiro, o hospital deixou de cumprir o repasse do pagamento. Tentamos dialogar, enviamos e-mail e notificação extrajudicial cobrando os valores, sem qualquer resposta. Agora, os trabalhadores – que pagaram honestamente suas contas – estão com os cartões bloqueados. Ou seja, nos deparamos com situação de calote por parte do hospital, tipificada criminalmente como apropriação indébita, atitude que prejudica os trabalhadores”, explicou o presidente do Siems, Lázaro Santana.
De acordo com o sindicalista, a maior parte dos enfermeiros usa os cartões para fazer supermercado. “A enfermagem de Corumbá já enfrenta tantos problemas no cotidiano. Além de atrasos salariais, ainda tem que se deparar com esta situação. O cartão é utilizado, na maioria dos casos, para compra de alimentos. Queremos saber onde foi parar o dinheiro, mas principalmente, queremos que o hospital repasse, o quanto antes, os valores descontados dos trabalhadores”.
Ainda conforme o sindicato, no dia 29 de março, o departamento jurídico solicitou à Polícia Federal abertura de inquérito policial para investigar quem é o responsável pelo ocorrido. “O sindicato solicitou ainda que, posteriormente, o inquérito seja remetido ao Ministério Público para que se apresente denúncia contra os indiciados, instaurando-se a ação penal para que sejam condenados em forma da lei”, completa note divulgada pelo Siems.
De acordo com o artigo 168 do Código Penal, apropriar-se “de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção” é um crime com pena de um a quatro anos de prisão.
O Campo Grande News tentou contato com a Santa Casa, mas o telefone fixo só dá sinal de ocupado e o diretor administrativo, André Luiz Oliveira dos Santos, não atendeu as ligações. A reportagem deixou recados na caixa postal e WhatsApp para que o responsável dê retorno.