ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Interior

Tribunal de Justiça nega liberdade a professor acusado de abusar de alunas

Professor pediu envio de foto de adolescente nua, sob a justificativa de que necessitava olhar estrias

Aline dos Santos | 08/10/2018 07:59
Por unanimidade, 1ª Câmara Criminal do TJ/MS negou habeas corpus. (Foto: TJ/MS)
Por unanimidade, 1ª Câmara Criminal do TJ/MS negou habeas corpus. (Foto: TJ/MS)

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus a um professor de educação física da rede municipal de ensino de uma cidade do interior. Ele foi condenado por estupro de vulnerável e por armazenar material pornográfico infantil de suas alunas.

Conforme o processo, a mãe de uma das vítimas encontrou no celular da filha uma conversa, realizada via aplicativo WhatsApp, com o professor, em que ele solicitava o envio de uma foto da adolescente nua, sob a justificativa de que necessitava olhar suas estrias.

Questionada pela mãe, a adolescente relatou que a situação ocorreu mais de uma vez e que, em determinada época, foi até a residência do professor, onde ele pediu para tirar a camiseta e o short para aferir suas medidas e constatar a evolução do seu corpo.

A diretora da escola realizou reunião com os pais das atletas e descobriu que outras 10 adolescentes também foram vítimas. O professor está preso preventivamente, acusado dos crimes de abuso sexual contra as alunas, menores de 14 anos. Ele tentou a revogação da prisão preventiva em primeiro grau, mas o pedido foi negado. Os processos tramitam em segredo de Justiça e o nome do professor não foi divulgado pelo tribunal. 

Para o relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, a conduta imputada ao professor possui evidente gravidade concreta, na medida em que este se valeu de sua posição de confiança como treinador da equipe de vôlei feminino para praticar, em tese, reiterados atos contra a dignidade sexual e intimidade das adolescentes.

“Registro que, neste caso particular, a meu ver, mostra-se descabido o pedido alternativo do impetrante para que seja substituída a prisão preventiva por uma das medidas cautelares, já que as circunstâncias dos autos evidenciam que providências menos gravosas seriam absolutamente insuficientes para a manutenção da ordem pública, sendo de rigor, portanto, a custódia provisória”.

Nos siga no Google Notícias