Advogada e servidor municipal são denunciados por contrabando de tirzepatida
Casal foi flagrado pela Receita Federal em Mundo Novo transportando 136 seringas do medicamento
A advogada Nathalia de Almeida Sestak e o servidor municipal Iago da Rocha Costa, ambos de Goioerê (PR), tornaram-se réus na Justiça Federal após denúncia do MPF (Ministério Público Federal). O casal foi flagrado pela Receita Federal em Mundo Novo, a 463 km de Campo Grande, transportando 136 seringas do medicamento tirzepatida, de uso injetável e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), adquiridas no Paraguai.
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Uma advogada e um servidor municipal de Goioerê (PR) foram denunciados pelo Ministério Público Federal por contrabando de tirzepatida, medicamento injetável sem registro na Anvisa. O casal foi flagrado transportando 136 seringas do produto, adquiridas no Paraguai, durante fiscalização em Mundo Novo (MS). Os acusados, que podem enfrentar penas de até 15 anos de reclusão, receberam proposta de suspensão condicional do processo por serem réus primários. Após pagamento de fiança de R$ 3.036,00 cada, foram liberados com medidas cautelares, incluindo restrições de locomoção e comparecimento obrigatório aos atos processuais.
A denúncia, recebida pela 1ª Vara Federal de Naviraí, aponta que os dois agiram em conluio para importar produtos medicinais irregulares. A conduta é tipificada no artigo 273 do Código Penal, que prevê penas rigorosas de até 15 anos de reclusão. No entanto, por serem réus primários, o Ministério Público ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo, benefício que o casal deverá decidir se aceita nos próximos dez dias.
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O flagrante ocorreu em 19 de setembro do ano passado, quando os dois foram abordados com os emagrecedores e 13 frascos de perfume no posto da Receita Federal. Na ocasião, o juízo acolheu o pedido do MPF para arquivar a investigação no que se refere aos perfumes, mantendo a acusação apenas sobre os medicamentos.
Após a prisão, a liberdade provisória foi concedida mediante o pagamento de fiança de R$ 3.036,00 (dois salários mínimos) para cada um. Entre as medidas cautelares impostas, ambos estão proibidos de se ausentar da comarca onde residem por mais de oito dias ou mudar de endereço sem comunicação prévia, além da obrigatoriedade de comparecerem a todos os atos do processo, seja de forma presencial ou virtual.
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